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ANEXO
I
Uma
Carta para a Imprensa Livre
A
Carta que transcrevemos aqui foi aprovada por jornalistas
de 34 países durante a conferência mundial sobre problemas
de censura, "Voices of Freedom"(Vozes da Liberdade),
realizada em Londres no período de 16 a 18 de janeiro
de 1987. A Conferência foi organizada pela World Press
Freedom Committee(Comitê Mundial de Liberdade de Imprensa).
As propostas desta Carta, que sintetizam os princípios,
que se acredita, necessários à liberdade de imprensa,
foram ratificadas por várias entidades. O texto, na
integra, da "Carta para a Imprensa Livre" é a seguinte:
"Uma
imprensa livre significa um povo livre. Para este fim,
os seguintes princípios, básicos para um livre fluxo
de notícias e informações tanto dentro como através
de fronteiras nacionais, merecem o apoio de todos aqueles
que tenham um compromisso com o desenvolvimento e a
proteção das instituições democráticas.
1-
A Censura, direta ou indireta, é inaceitável; assim,
leis e práticas que restrinjam o direito dos meios noticiosos
de colher e distribuir informações devem ser abolidas.
As autoridades governamentais, nacionais ou locais,
não devem interferir no conteúdo das notícias impressas
ou transmitidas, ou restringir o acesso a qualquer fonte
noticiosa.
2-
Veículos independentes, tanto impressos como eletrônicos,
devem ser autorizados a se constituírem e a operar livremente
em todos os países.
3-
Não deve haver discriminação pelos governos em seu tratamento,
econômico ou de outra natureza, dos meios noticiosos
dentro de um País. Naqueles Países onde também existem
meios governamentais, a mídia independente deve ter
a mesma liberdade de acesso que a mídia oficial tem
a todo o material e recursos necessários para as suas
operações de impressão e transmissão.
4-
Os Estados não devem restringir o acesso ao papel de
imprensa, aos meios para imprimir, a sistemas de distribuição,
às operações de agências de notícias e à disponibilidade
de freqüências e aos recursos para utilizá-las.
5-
Práticas legais, técnicas ou tarifárias das autoridades
na área de comunicações que inibem a distribuição de
notícias e restringem o fluxo de informações são condenadas.
6-
Veículos governamentais devem gozar de independência
editorial e estar abertos a uma diversidade de pontos
de vista. Isto deve ser afirmado tanto pela lei como
na prática.
7-
Deve haver acesso irrestrito à mídia impressa e eletrônica
dentro de um País às notícias e serviços informativos
do exterior, e o público deve gozar de liberdade similar
para receber publicações estrangeiras e transmissões
do exterior sem interferência.
8-
As fronteiras nacionais devem ser abertas aos jornalistas
estrangeiros. Não devem ser aplicadas quotas e as solicitações
de vistos, credenciais de imprensa e outros documentos
necessários devem ser aprovados rapidamente. Os jornalistas
estrangeiros devem ter permissão para viajar livremente
dentro de um País e ter acesso tanto a fontes noticiosas
oficiais como não-oficiais e ter permissão para importar
e exportar livremente todo o material e equipamento
profissional necessário.
9-
Restrições ao livre ingresso no campo do jornalismo
ou à sua prática através de habilitações ou outras modalidades
de certificados, devem ser eliminados.
10-
Jornalistas, assim como todos os cidadãos, devem ter
segurança pessoal e contar com total proteção da lei.
Jornalistas trabalhando em zonas de guerra são reconhecidos
como civis gozando de todos os direitos e imunidades
concedidos a outros civis."
INTRODUÇÃO
/OS
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DOS MEIOS
/ O CONTROLE POLÍTICO E ECONÔMICO /
A CENSURA POLICIAL / O
DESENVOLVIMENTO DOS MEIOS
DE COMUNICAÇÃO / CONCLUSÕES
ANEXOS:
I. Uma
Carta para a Imprensa Livre II.
Manifestações contra a censura
III. Código de ética dos
jornais e dos jornalistas IV .Código de ética da radiodifusão
BIBLIOGRAFIA
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