O Controle dos meios de comunicação
(A história da censura no Brasil)

CONCLUSÕES

"Onde entra a ética? O que o jornalista não deve fazer que o cidadão não deva fazer? O cidadão não pode trair a palavra dada, não pode abusar da confiança do outro, não pode mentir. No jornalismo, o limite entre o profissional como cidadão e como trabalhador é o mesmo que existe em qualquer outra profissão. É preciso ter opinião para poder fazer opções e olhar o mundo da maneira que escolhemos. Se nos eximimos disso, perdemos o senso crítico para julgar qualquer coisa.
O  jornalista não tem ética própria. Isso é um mito. A ética do jornalista é a ética do cidadão. o que é ruim para o cidadão é ruim para o jornalista"

Cláudio Abramo


Temos discutido e defendido(Mattos 1982a, 1984 e 1985) que toda e qualquer perspectiva para estudar e melhor compreender o crescimento dos meios de comunicação de massa, principalmente em países do Terceiro Mundo, deve levar em consideração o contexto nacional, sob os aspectos político, social, econômico dentro dos quais aquele desenvolvimento se processa. O controle e a censura exercidos sobre os meios de comunicação de massa, portanto, serão melhor entendidos quando analisados dentro desse contexto. Neste trabalho examinamos o desenvolvimento dos veículos de massa em relação aos contextos histórico, sócio-econômico e político do País, visando identificar alguns instrumentos através dos quais o Estado tem exercido controle sobre o sistema brasileiro de comunicações desde a sua implantação. As evidências apresentadas demonstram, claramente como o controle político-econômico tem sido exercido pelo Estado. Demonstram ainda como a censura deixou profundas e irrecuperáveis seqüelas na imprensa brasileira, abalando sua credibilidade.

Apesar do desenvolvimento econômico dependente do País, as evidências indicam que, historicamente, o sistema brasileiro de comunicações sempre sofreu uma grande influência estrangeira, além da exercida pelo Estado. Mattos (1982a e 1984) e Straubhaar (1981) constataram também que a adoção de políticas protecionistas, visando o desenvolvimento das empresas de comunicação nacionais, contribuiu para minimizar as influências estrangeiras, mas aumentou as do Estado. Aumentando sua participação como investidor na economia brasileira, o Estado passou a ter um importante meio de ação para influenciar os meios de comunicação de massa, principalmente a televisão, não somente através de pressões econômicas como também através do controle legal.

A partir de 1964 o Brasil tentou se desenvolver por seus próprios meios. Para tanto, adotou um modelo de desenvolvimento sócio-econômico baseado principalmente no capital, na incorporação e na adaptação de tecnologias estrangeiras. Esse modelo dependente tem afetado os veículos de comunicação de massa e a indústria publicitária devido à estreita relação existente no crescimento dos dois, visto um ser quase que totalmente mantido pelo outro.

Como um reflexo direto do modelo de desenvolvimento econômico adotado, a indústria publicitária do País cresceu tão rapidamente que, hoje, o Brasil está entre os 10 maiores países do mundo em investimento publicitário. E, como resultado da política do governo do presidente Geisel de entregar suas contas de publicidade apenas para agências de publicidade nacionais, em 1980, sete das 10 maiores agências do País passaram a ser domésticas. Uma simples decisão política do governo reverteu a situação de dominação das multinacionais que ditavam as regras do setor, desde que as agências de publicidade norte-americanas, J. W. Thompson e McCann-Erickson, chegaram ao País na década de 30 (Mattos, 1982a).

Para se ter uma idéia da participação da indústria publicitária na economia brasileira e do poder de barganha que o setor tem junto aos veículos de comunicação, basta verificarmos o volume dos investimentos publicitários no País. A indústria publicitária brasileira movimentou recursos da ordem de 2,3 bilhões de dólares em 1988; em 1989 apresentou faturamento 22,9% superior ao ano anterior: 2,8 bilhões de dólares. Este montante é equivalente a 0,8% do nosso Produto Interno Bruto(Meio e Mensagem, 1990, no. 391). Segundo informações da Nielsen Serviços de Mídia, em 1990 foram investidos US$ 3,5 bilhões em campanhas publicitárias no Brasil. Em 1991 houve uma queda para US$ 3,2 bilhões, enquanto nos seis primeiros meses de 1992 houve um crescimento real de 36% das verbas aplicadas em publicidade em relação ao mesmo período do ano anterior (Balanço Anual-1992:204).

A influência do Estado no desenvolvimento da indústria publicitária tem sido efetuada através da legislação (contra e a favor), e pela participação direta na economia. Como resultado desta participação, o governo se transformou no maior anunciante individual do País. Como anunciante, o Estado tem contribuído de várias maneiras para o crescimento do setor publicitário, mas tem, também, aumentado o seu poder de pressão e controle sobre os meios de comunicação(Mattos 1982a e 1984). Como anunciante, o Estado tem se destacado como um dos que mais investe na televisão. Dados referentes ao ano de 1994, publicados pelo Jornal da ABI, de abril de 1995, evidenciam que o Governo Federal (Ministérios e empresas estatais), ao lado de algumas multinacionais (Gessy Lever, Dorsay, Nestlé entre outras) também prefere anunciar através da televisão. O ministério do Trabalho, por exemplo, investiu toda a sua verba publicitária de 1994, US$ 1.175 milhões, no veículo TV. O ministério do Exercito, por sua vez, investiu 99% de sua verba destinada a propaganda também na televisão.

As evidências apresentadas neste trabalho nos levam a concluir que, no Brasil, não apenas os objetivos econômicos, mas também as considerações e as práticas políticas do Estado têm exercido, ao longo de nossa história, uma função dominante no desenvolvimento dos meios de comunicação de massa e da indústria publicitária, bem como na seleção e tratamento dos conteúdos que veiculam.

A prática da censura, apesar de condenável em todos os seus níveis, influiu significativamente para o surgimento da imprensa alternativa, para a maturidade do jornalismo de um modo geral e para a maturidade do profissional de imprensa, no particular. Por outro lado, no período pós-64, a censura contribuiu também para o fechamento de vários veículos de comunicação e é responsabilizada pela criação do chamado "intermediário da notícia" e pela disseminação do "press release", que, no entender dos mais radicais, acabou deformando a visão crítica e os objetivos profissionais de toda uma geração de comunicadores.

Podemos concluir afirmando que as pressões políticas e econômicas, em conjunto com a censura, exerceram e continuam a exercer uma grande influência no desenvolvimento dos meios de comunicação de massa no Brasil. Alguns veículos, que adotaram uma postura amigável e de sustentação às ações governamentais, têm se beneficiado com empréstimos, subsídios, isenção de impostos, além de receberem publicidade oficial. Outros, que têm assumido uma postura crítica perante as políticas governamentais, não têm recebido o mesmo tratamento. Exatamente por isso, não podemos perder a noção de que a censura também pode ser motivada indiretamente. Ela pode induzir a autocensura, estimulando um sentimento de compromisso político que gera o medo de contar a verdade.

A censura a qualquer meio de comunicação de massa é uma violação à liberdade que o cidadão tem de procurar, receber e publicar informações, garantida pelo Artigo 19 da Declaração dos Direitos do Homem. A Constituição brasileira de 1988 também assegura este direito conforme o disposto no inciso IX do Artigo 5 : "é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"; e mais especificamente no primeiro parágrafo do Artigo 220: "Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade da informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o dispositivo no Artigo 5, incisos IV, V, X, XIII e XIV", nenhum dos quais prevê a proibição de edição ou circulação de livros, jornais e revistas.

Apesar disto, é preocupante o ressurgimento da censura prévia no Brasil. Estamos nos referindo não à censura formal e policial, abolida pela Constituição, mas a uma nova forma de censura, de aspecto hipócrita, que sem contar com a repressão policial, envolve todos os tipos de pressões e constrangimentos possíveis. O romancista francês Michel Tournier, por exemplo, além de identificar algumas das novas formas de censura, acusa os intelectuais ocidentais de se terem tornado "menos honestos e fiéis em seus esforços para retratar o mundo" do que seriam se não existissem tantos prêmios e recompensas. Tournier afirma que "os prêmios literários, as academias, os cargos oficiais e, ainda mais significativas, a confiança e a lealdade de um público leitor específico" são elementos de pressão e que podem funcionar para cercear a liberdade de pensamento (Bernstein, 1984).

A partir desta denúncia, podemos inferir, concluindo que na busca de obter sucesso na vida social normal, os artistas, escritores e jornalistas, sob as mais variadas formas de pressões, podem ser levados a praticar a autocensura a fim de atender às regras ditadas pelas normas políticas, econômicas e sociais do momento, seja num País de regime democrático ou totalitário.

As formas de censura/pressão são tantas que se torna quase impossível enumerá-las. Além de todas as que abordamos ao longo deste livro, existem outras, muito mais disfarçadas, que podem ser exercidas isoladamente por qualquer cidadão, contra o direito de outros. A título de exemplo dessa censura disfarçada, podemos citar o caso, ocorrido, no inicio do ano de 1993, em Curitiba-Paraná, onde um livreiro, Aramis Chaim, proprietário de uma das maiores livrarias do País, decidiu proibir a venda de dois livros em sua loja, simplesmente porque ele não concordava com o conteúdo dos mesmos: "Zélia, uma paixão", de Fernando Sabino, e "Mil dias de solidão", do ex-porta-voz do ex-presidente Collor de Mello, Cláudio Humberto Rosa e Silva. O Sr. Chaim decidiu proibir os livros por acreditar que os mesmos não passam de um lance oportunista para ganhar dinheiro e que "é preciso dizer um basta a este circo que se instalou no País". Para tanto ele pretende iniciar "uma cruzada nacional de resgate à honra e à moral do País" (Correio da Bahia, 1993).

Ainda com referência ao livro de Cláudio Humberto, "Mil dias de solidão", vale registrar que o advogado Saulo Ramos, ex-Consultor Geral da República, tentou, em março de 1993, através de uma medida cautelar, apreender e impedir a distribuição da obra por calúnia contra seu cliente, o deputado federal Nan Souza. A medida cautelar foi indeferida pelo juiz Antônio Seabra da Cruz Netto, da Primeira Vara Civil de São Paulo, alegando que "não há que se falar em crime de calúnia antes de transito em julgado de decisão a respeito". O juiz alegou também que a concessão da liminar para apreensão do livro iria contra os artigos 5 (parágrafos IV e IX) e 220 da Constituição federal, que asseguram a livre manifestação do pensamento, independentemente de censura (Correio da Bahia, 1993). Apesar disto, no dia 13 de abril de 1993, o desembargador Yussef Cahali, terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça, de São Paulo, concedeu liminar ao advogado Saulo Ramos para apreensão de todos os exemplares do livro de Cláudio Humberto.(A TARDE, 13/04/93). Apesar da batalha travada nos tribunais, o livro continuou sendo vendido.

Outra atitude de censura, que se pode considerar inusitada, teve como protagonista o Tribunal de Contas da União que resolveu censurar, em março de 1993, dois livros do escritor Dau Bastos, que eram distribuídos em escolas públicas de Brasília, por considerá-los pornográficos. Além dos dois livros de Dau Bastos, "Das Tripas Coração" e "Snif", O TCU julgou pornográficos outros dois livros adquiridos pela Secretaria de Educação de Brasília: "Aqui começa a dança", de Bernadett Lyra, e "Na passarela da vida", de Elias Fajardo". A situação é inusitada porque não compete ao TCU julgar o conteúdo dos livros adquiridos, mas verificar se o processo de licitação e compra do material solicitado atendeu ou não às disponibilidades financeiras e aos preços de mercado. As contas referentes à compra de livros podem ser recusadas por não atender requisitos básicos, nunca por causa do conteúdo. Ao passar a considerar o conteúdo, o Tribunal julgou as obras adquiridas por critérios morais, sem considerar os valores literários. (A TARDE, 02/04/93)

Não estamos aqui discutindo o mérito dos livros citados, nem tampouco questionando o direito do Sr. Aramis Chaim de não querer vendê-los, ou a decisão do Tribunal de Contas da União, mas exemplificando que tanto a atitude do livreiro paranaense como a do TCU são também formas de censura. E esta é uma forma de censura perigosa, que pode se alastrar por todo o País, levando associações, grupos político-ideológicos, religiosos, sociais ou outros tipos de instituições constituídas a decidir sobre o conteúdo dos trabalhos artísticos, científicos, jornalísticos e literários que são apropriados para seus associados ou seguidores, condenando o restante ao ostracismo.

O desenvolvimento tecnológico e o fortalecimento das estruturas burocráticas governamentais poderão contribuir para o surgimento de novos métodos de controle dos meios de comunicação de massa. Métodos muito mais eficazes, pois a tendência, que se pode observar, é que a censura está se tornando cada vez mais sutil e complexa, desde que Herbert Marcuse desenvolveu a tese que ele denominou de "tolerância repressiva". Segundo Marcuse qualquer idéia perturbadora pode ser simplesmente ignorada ou, quando tolerada, ela é sobrelevada e obscurecida, gerando com a permissividade "uma espécie de censura ao contrário"(Bernstein, 1984). A indiferença é, portanto, uma forma de censura tão eficaz quanto o assassinato, que na visão de George Bernard Shaw, "é a forma extrema de censura".


INTRODUÇÃO /OS INSTRUMENTOS DE CONTROLE DOS MEIOS / O CONTROLE POLÍTICO E ECONÔMICO / A CENSURA POLICIAL / O DESENVOLVIMENTO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO / CONCLUSÕES

ANEXOS: I. Uma Carta para a Imprensa Livre II. Manifestações contra a censura
III. Código de ética dos jornais e dos jornalistas IV .Código de ética da radiodifusão

BIBLIOGRAFIA