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A CENSURA POLICIAL
"Caso, algum dia, venha a
ocorrer um aperfeiçoamento do gênero
humano, os filósofos, teólogos,
legisladores, políticos e moralistas
descobrirão que a regulamentação
da imprensa é o problema mais importante,
difícil e perigoso de resolver."
John Adams
(trecho de uma carta dirigida a James Loyde,em
1915)
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Segundo Herbert Schiller (1969:33),
"o controle das comunicações é
geralmente o primeiro passo na aquisição
da autoridade política". Em busca desta
autoridade é que religiosos, reis, imperadores
e governantes vêm praticando a censura desde os
tribunais da Santa Inquisição até
os dias atuais. Coisas incríveis vêm sendo
censuradas em todo o mundo. Até os rascunhos
da Constituição norte-americana, escritos
por Thomas Jefferson, sofreram cortes.
A censura viveu seus dias áureos
na Idade Média, quando existia uma verdadeira
aliança entre a Igreja e o Estado, que a usavam
para limitar os poderes de disseminação
de idéias. Quem primeiro reconheceu o poder da
comunicação e criou legislação
específica sobre o direito de publicar escritos
foram os jurisconsultos romanos, cujas decisões
foram transformadas em lei pelo imperador Justiniano.
O direito de publicar e a atividade do editor foram
disciplinados, tanto no âmbito do direito privado
como do direito público no Digesto (Coleção
das decisões dos jurisconsultos romanos).
Breve histórico da censura
no mundo
Para que possamos ter uma base para
o registro do cerceamento da liberdade no Brasil, faz-se
necessário um retorno às origens e à
prática da censura desde o advento da tipografia,
quando Gutenberg produziu o primeiro livro do planeta:
A Bíblia.
Na verdade, o ato de censurar é
tão antigo quanto à divulgação
de idéias. O controle dos meios de difusão
de idéias sempre existiu e a história
registra, ao longo dos séculos, sob a tutela
de regimes totalitários ou democráticos,
como os governantes têm tentado sufocar, através
da censura, o esforço de comunicação.
No Velho Testamento, por exemplo, podem ser encontradas
indicações sobre o que "não
deve ser publicado nas ruas de Askelon". Na sociedade
grega, Platão, entre outros filósofos
de sua época, destacava como virtude a supressão
"das idéias contrárias ao que é
permitido pelo Estado". Para ele, os artistas e
poetas só podiam exibir suas criações
depois de "submetê-las aos censores e aos
guardiões da lei."
Em outubro de 1984, a Biblioteca
Pública de Nova Iorque promoveu uma exposição
intitulada "Censura: 500 anos de conflito".
A exposição foi projetada visando registrar
a história da luta pela liberdade de expressão
no Ocidente, desde a invenção da imprensa,
no século XV. A mostra exibiu livros, desenhos
e documentos que comprovam o esforço de governantes
no sentido de suprimir idéias e controlar opiniões.
Dispostos em ordem cronológica, foram mostrados
285 preciosidades, dentre elas: a Bíblia que
Johannes Gutenberg produziu em Mainz, em 1450 - o primeiro
livro do planeta -, um proscrito exemplar da Bíblia
de Lutero e o volume pessoal de George Washington das
cartas de Voltaire (que proibidas na França,
podiam ser lidas nos Estados Unidos).
Esses "500 anos de conflito"
foram divididos em vários períodos. No
primeiro, de 1450 a 1600, época em que se desenvolveu
a Reforma e a Contra - Reforma, evidenciou-se a censura
aos textos produzidos através das novas técnicas
de impressão que permitiam a reprodução
de milhares de cópias a partir de um único
original. Este período caracterizou-se
pela censura religiosa, quando os
católicos procuravam impedir o crescimento dos
protestantes e censuravam a eles e a si mesmos. Na exposição,
como material relativo a este período, foi apresentada
mais de uma edição do Index de livros
proibidos pela Igreja, onde estão incluídos
todos os de Lutero. (O "Index Librorum Expurgatorum"
é um catálogo de publicações
que sofreram objeções de ordem moral ou
doutrinária por parte da Igreja. Foi no ano de
1564 que o papado promulgou o primeiro Index de Livros
Proibidos, organizado durante o Concílio de Trento,
incluindo os nomes de autores cuja obra tinha sido banida
em sua totalidade, listas de títulos individuais
proscritos e instruções para o expurgo
de partes de outros livros cujo conteúdo fosse,
de resto, aceitável).
O segundo período, que se
estende até 1695, caracterizou-se pelo avanço
dos tentáculos dos censores, espalhando-se além
dos círculos religiosos. Nesse período,
livros como os de Copérnico, Galileu e Kepler,
que abordavam os movimentos dos corpos celestes, foram
incluídos no Index, porque defendiam teorias
contrárias às da Igreja.
Durante o século XVIII, caracterizado
pelos conflitos e debates políticos, ocorreram
a independência dos Estados Unidos e a Revolução
Francesa. A Biblioteca Pública de Nova Iorque
expôs dois textos que defendem a liberdade de
expressão, produzidos por esses movimentos: a
Constituição dos Estados Unidos e a Declaração
dos Direitos do Homem. Entretanto, sabe-se que um trecho
de Thomas Jefferson, no rascunho da Constituição
norte-americana, que atacava a escravidão, foi
censurado e não apareceu no texto final.
De acordo com a ótica dos
organizadores da exposição, no período
compreendido entre 1800 e 1890 surgiu um novo tipo de
censura orientada para os textos considerados ofensivos
à moral, sem que fosse descartada a censura política.
Em 1832, por exemplo, o rei Luís Filipe mandou
prender o caricaturista Honoré Daumier por haver
"excitado o ódio" contra o rei. Poucos
anos depois, Flaubert foi julgado por lascívia
e imoralidade por ter escrito o livro intitulado Madame
Bovary. Ele foi absolvido e o livro transformado em
best-seller. Na época vitoriana, até os
textos de Shakespeare sofreram cortes, quando foram
eliminados trechos considerados inadequados à
leitura por um cavalheiro quando em companhia de damas.
Tanto na Inglaterra como nos Estados Unidos, o livro
Family Shakespeare, de Thomas Bowdler, atingiu grande
popularidade porque excluía tudo o que não
pudesse ser lido "com propriedade, em voz alta,
em família". Segundo Richard Bernstein (1984)
"esta obra exemplificava a disseminação
do pudor vitoriano", chegando a se constituir num
novo tipo de censura: "A censura da inibição".
Ele diz ainda que, nos Estados Unidos, obras de Whitman,
Stephen Crane e Theodore Draiser foram banidas, durante
anos, devido à ação de grupos particulares
de pressão que proliferaram após a Guerra
Civil e faziam uma verdadeira Cruzada contra o que consideravam
"publicações obscenas".
Quanto aos últimos anos do
século passado e primeiros de nosso século,
a exposição da Biblioteca delimitou dois
períodos distintos:
a) O primeiro, de 1880 a 1918, marcado
pelas tensões sociais provocadas pela industrialização
e o crescimento urbano, quando foi exercida uma censura
destinada a evitar o que se chamava de "anarquia
política". Nessa época, os livros
de Karl Marx estiveram na mira dos censores por assumirem
um ponto de vista "radical de esquerda";
b) O segundo, a partir do fim da
Primeira Guerra Mundial, caracterizado, no Ocidente,
por tentativas de neutralizar ameaças dos governos
fascistas à liberdade de expressão. Na
década de 50, o macarthismo evidenciou-se como
um período de perseguição e censura
à liberdade de pensamento e expressão.
Porém, deve ser salientado que a chamada censura
moral continuou a ser exercida, oficialmente ou através
de grupos particulares de pressão, até
o ano de 1960, quando os tribunais americanos votaram
contra a proibição do livro O Amante de
Lady Chatterley.
A história da censura não
se limita ao que foi apresentado na exposição
"500 anos de conflito", promovida pela Biblioteca
Pública de Nova Iorque. Inúmeros são
os registros de tentativas de agressão à
liberdade de expressão e que foram neutralizadas
pelos tribunais. Exemplo de outra situação
na qual os tribunais estiveram envolvidos, garantindo
o direito à liberdade de expressão, foi
no início da década de 70, quando o governo
americano tentou impedir que o New York Times publicasse
os Documentos do Pentágono. O jornal recorreu
aos tribunais e ganhou a causa porque a Primeira Emenda
da Constituição dos Estados Unidos proíbe
qualquer restrição ao direito de expressão.
Aliás, as pressões
por parte de governantes contra a Primeira Emenda da
Constituição americana continuam crescendo.
Durante a Assembléia Geral da Sociedade Interamericana
de Imprensa (SIP), realizada em São Paulo, em
outubro de 1991, o jornalista James McClatchy, diretor
da cadeia de jornais McClatchy Newspapers, que na oportunidade
foi empossado presidente da SIP, fez denúncia
neste sentido. Segundo ele "há uma pressão
crescente nos Estados Unidos, de todo o tipo de fontes
governamentais contra a Primeira Emenda. Em pequenas
comunidades no campo, municipalidades, estados, no Congresso
e na Casa Branca, há uma crescente intenção
de reduzir o acesso do público aos acontecimentos"
(A TARDE, 1991).
Várias têm sido, nos
últimos anos, as tentativas do governo norte-americano
no sentido de controlar os meios de comunicação
de massa, impedindo a imprensa de exercer seu papel.
Em 1984, por exemplo, o governo impôs uma espécie
de censura prévia, exigindo o cumprimento de
certas condições para o acompanhamento
e divulgação da invasão de tropas
americanas em Granada. A imprensa foi impedida de cobrir
os primeiros cinco dias da invasão, limitando-se
a veicular boletins informativos e filmes pré-editados
pelos militares (Mattos, 1991).
Em todas as guerras -- desde a da
Criméia, em 1854, até a Guerra no Golfo
Pérsico, em 1991 -- a imprensa esteve todo o
tempo sob o crivo da censura. Como evidência direta
da censura durante a Guerra do Golfo, as agências
de notícias que forneciam as informações
do conflito para seus assinantes (jornais, revistas,
rádios e televisões) de todo o mundo registraram
o fato, comunicando-o aos seus clientes(Mattos, 1991:41).
A agência de notícias
britânica Reuter, por exemplo, transmitiu um despacho
comunicando que estava sendo forçada a acatar
a censura militar imposta a seus enviados especiais
à Arábia Saudita: "Por ordem de oficiais
norte-americanos e ingleses, está proibida a
divulgação sobre o número de combatentes,
navios, aviões e armamentos mobilizados para
o combate. A censura também vale com relação
às baixas sofridas e avarias provocadas em combate".
Vale destacar que o sistema de censura militar implantado
na Guerra do Golfo Pérsico foi denunciado pelos
veículos de comunicação de massa
brasileiros (Mattos,1991).
Com exceção do conflito
do Golfo Pérsico (1991), nos últimos anos,
a liberdade de imprensa foi respeitada em quase todos
os países do mundo. Entretanto, a partir do ano
de 1992, a imprensa mundial passou a ser questionada
fortemente quanto à forma com que exerce o direito
à livre expressão do pensamento, principalmente
no que diz respeito à privacidade de homens públicos,
autoridades ou artistas. No Brasil, o cantor e compositor
Roberto Carlos conseguiu que a Justiça proibisse
o jornal Notícias Populares de publicar a história
de sua vida. Tal fato reabriu os debates sobre os riscos
do retorno da censura no País, repercutindo também
no exterior.
A jornalista Anne Nelson, presidente
do Committee to Protect Journalists (Comitê Para
Proteger Jornalistas), uma instituição
apartidária de defesa da imprensa, com sede em
Nova Iorque, dirigiu correspondência, em 1992,
ao Ministro da Justiça, Maurício Corrêa,
repudiando a censura exercida contra o Notícias
Populares: "A censura prévia ao jornal viola
a liberdade de procurar, receber e publicar informações,
garantida pelo Artigo 19 da Declaração
Universal dos Direitos do Homem". (Vide Anexo I,
o texto integral de "Uma Carta para a Imprensa
Livre")
Na Inglaterra, devido à divulgação
de uma série de escândalos, envolvendo
a família real, novas leis civis e criminais
foram anunciadas, em 1992, com o objetivo de reprimir
os "excessos da imprensa e invasões injustificáveis
de privacidade".
As leis anunciadas pelo governo
britânico foram baseadas em um relatório
encomendado pelo primeiro-ministro John Major a Sir
David Calcutt, diretor do Magdalene College, da Universidade
de Cambridge, cujas recomendações, com
raras exceções, foram aceitas. Entre essas
sugestões encontra-se a criação
de um tribunal especial para a imprensa, onde seriam
julgados os casos que viessem a ferir o código
de ética, além de determinados os valores
indenizatórios e multas a serem pagas pelos jornais.
A criação deste tribunal foi a sugestão
mais polêmica e talvez por isso não tenha
sido aceita.
Em seu relatório, Calcutt
analisou se o órgão de auto-regulamentação,
o PCC (Press Complaints Commission), criado em 1991,
obteve ou não sucesso em "coibir voluntariamente
as instruções à privacidade em
nome do interesse público". Calcutt concluiu
que a entidade "fracassou" nas suas atribuições
por ter sido "excessivamente favorável"
aos jornais.
A decisão do governo inglês
de adotar legislação específica
para enquadrar a imprensa em crimes de "intrusão
física" e "cobertura dissimulada"
provocou, de imediato, uma reação dos
proprietários e editores de jornais que, indignados
com a possibilidade da censura, fizeram verdadeira campanha
contra qualquer lei de privacidade e pela manutenção
da liberdade de expressão, recebendo, em decorrência,
manifestações de apoio à causa.
O principal alvo do "Relatório
Calcutt" foi o jornal sensacionalista The Sun que
qualificou o documento como "uma carta de privilégio"
para o governo, afirmando que: "o objetivo é
impedir que contemos a verdade que incomoda os poderosos,
como a revelação de que o presidente da
Companhia Nacional de Carvão comprou um carro
luxuoso com dinheiro público um dia depois de
demitir 31 mil mineiros ou que o ministro da Fazenda,
Norman Lamont, não paga sua conta de cartão
de crédito"(Jornal ANJ, 1993).
O presidente da NPA (Newspapers
Publishers Association), a associação
dos proprietários dos jornais ingleses, Sir Frank
Rogers, afirmou que: "É essencial que as
leis do País não se ocupem especificamente
de jornalistas. Os jornalistas não querem direitos
especiais, dessa forma não deveriam ser especialmente
punidos. Também estou surpreso com a decisão
do governo de recorrer ao direito criminal quando o
direito civil seria muito mais adequado".
Na opinião de Lorde McGreggor,
presidente do PCC (Press Complaints Commission), o "Relatório
Calcutt", como ficou conhecido, é um desastre
e representa a volta da censura à imprensa. Em
nota oficial, McGreggor disse que devido ao relatório
"alguns jornais, amedrontados, vão exercer
autocensura. Depois, se alguns publicarem histórias
sobre a família real, políticos ou o governo,
a lei será aplicada e se transformará
em censura. Uma coisa que todos os governo têm
em comum é o desejo de neutralizar ou suprimir
as críticas que recebem"(Jornal ANJ, 1993).
Por sua vez, Andrew Neil, editor
do The Sunday Times,
um veículo que diz exercer
o jornalismo investigativo e exatamente por isso provoca
controvérsias, denunciou as tentativas de silenciar
os meios de comunicação de massa, afirmando
que os "franceses já tomaram esse caminho.
Eles neutralizaram a imprensa, que funciona como cachorrinho
de estimação do stablishment. Uma imprensa
irreverente faz parte do processo democrático
em que vivemos"(Jornal ANJ-93).
A propósito da censura na
França, Jean-François Revel, em seu livro
A Nova Censura, de 1978, acusou os intelectuais de não
narrarem o que sabiam "ser a verdade sobre o comunismo,
simplesmente para não fornecer munição
aos seus inimigos da direita". Revel adverte que
um fracasso no perceber os nossos próprios valores
políticos, acaba nos levando à prática
da "autocrítica e no auto-engano sobre a
negação da liberdade por toda a parte"(Bernstein,
1984).
Nos Estados Unidos, a privacidade
do cidadão está vinculada à ética
do jornalista ou da empresa de comunicação
na qual trabalha. A privacidade não é
uma questão legal, uma vez que a Primeira Emenda
da Constituição assegura a liberdade de
expressão sem qualquer restrição.
Segundo Fernando Herrero-Tejedor(1993),
Procurador junto ao Tribunal Constitucional da Espanha,
o direito à privacidade é um "conceito
jurídico recente, de origem norte-americana",
mas que foi usado pela primeira vez em 1890 em um artigo
publicado no Harvard Law Review. Ele lembra que na Espanha
a liberdade de expressão é garantida,
mas com limites que respeitam a privacidade:
"A liberdade de expressão
não só é garantida na Constituição
espanhola como um direito fundamental, como também
o Tribunal Constitucional a caracterizou como uma garantia
constitucional. Sem liberdade de expressão, não
existe opinião pública livre, e sem esta
última é impossível falar de Estado
de Direito: o resto das garantias seria, assim, mera
afirmação retórica, carente de
um conteúdo real. Por outro lado, não
existem direitos ilimitados, e a liberdade de expressão
não é uma exceção. A própria
Constituição estabelece, em seu artigo
20.4, que ela tem seu limite, entre outros, no direito
à honra, à privacidade pessoal ou familiar,
e à imagens próprias"(Herrero-Tejedor,
1993).
As questões éticas
e a responsabilidade jornalística, entretanto,
há anos estão sendo alvos de debates nos
Estados Unidos. Baseando-se em citação
de Reinhold Niebuhr, Robert Schmuhl(1984) sintetiza
o dilema da teoria da "responsabilidade social"
e as controvérsias que cercam todo e qualquer
esforço para regulamentar os veículos
de comunicação com as seguintes conclusões:
"Uma imprensa livre é
um direito constitucional, fundamental para nossa sociedade
democrática. Ter uma imprensa responsável
é um objetivo valioso, mas que depende, em grande
parte, do modo como jornalistas e empresas definem "responsabilidade."
A regulamentação externa é impensável.
Mecanismos limitados e práticos para estimular
e encorajar a responsabilidade e a reflexão ética
no interior dos veículos são praticamente
os únicos caminhos possíveis" (Schmuhl,
1984:15).
Apesar de constitucionalmente a
liberdade de expressão ser garantida em todos
os países, vez por outra a imprensa tem se defrontado
com situações que acabam se transformando
em atos de censura. Quando o objetivo não é
o de preservar a privacidade, a imprensa é censurada
também sob o argumento de se resguardar investigações
policiais, como fato ocorrido no Chile. Em janeiro de
1993, a imprensa chilena protestou contra a decisão
da juíza Lúcia Vaganay, que proibiu os
meios de comunicação de veicularem qualquer
notícia sobre o assassinato de um garoto, filho
de um médico com vínculos políticos.
A decisão da juíza foi fundamentada na
Lei de Abusos de Publicidade, de 1985, que prevê
a censura à imprensa com o objetivo de resguardar
investigações. Comentando a decisão
da justiça, o presidente da associação
dos editores chilenos acabou questionando o poder que
se outorga aos juizes, pois esse poder de censurar "atenta
contra o direito que o público tem de estar devidamente
informado".
No dia 3 de maio de 1995, quando
se comemorou o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa,
os jornais brasileiros publicaram dois manifestos: A
Carta de Uma Imprensa Livre, elaborada em 1987 pelo
Comitê Mundial de Liberdade de Imprensa (Vide
Anexo I) e uma mensagem do diretor geral da UNESCO,
Frederico Mayor. Em trechos de sua mensagem, o diretor
da UNESCO diz:
"A Organização
das Nações Unidas proclamou 1995 como
o Ano da Tolerância. Em 1994, mais de cem profissionais
dos meios de comunicação morreram violentamente
quando exerciam seu trabalho, e, neste momento, há
mais de 130 jornalistas presos. Portanto, hoje, Dia
Mundial da Liberdade de Imprensa, é mais urgente
do que nunca defender a tolerância e a liberdade
de expressão.(...)
A tolerância e a liberdade
de expressão são a base de qualquer sociedade
democrática. Se a liberdade de imprensa é
um direito fundamental que pode ser incorporado à
estrutura legal de qualquer país, a tolerância,
no entanto, é um valor que não admite
formulação jurídica. A tolerância
somente pode enraizar-se na conduta cotidiana de cada
um. Por isso deve ser cultivada a partir da infância,
na família e na escola."
Censura no Brasil
No Brasil, a censura foi um legado
da colonização. Já em 1547, o Cardeal
D.Henrique baixava o Index português, que proibia,
dentre outros, sete autos de Gil Vicente. Através
daquele documento, o religioso se constituía
na autoridade máxima, pois os livros só
poderiam circular com o nihil obstat eclesiástico,
a autorização do desembargo do Paço
e da Inquisição. Estas três formas
de censura foram fundidas numa única pelo Marquês
de Pombal, em 1768, através de uma Junta, denominada
Real Mesa Censória. Isto porque, com a autorização
do Papa, a rainha D.Maria I estendeu os poderes dessa
Junta ao Brasil.
Uma das mais graves conseqüência
dessa censura, que tinha o objetivo de manter incontestado
o absolutismo dos reis portugueses, foi a total inexistência
de órgãos de imprensa no Brasil-Colônia.
Só com a chegada de Dom João VI foi iniciada
a imprensa, mas, mesmo assim, oficial: a Imprensa Régia,
e com ela o primeiro ato oficial sobre a censura no
Brasil. Ao estabelecê-la, em 27 de setembro de
1808, Dom João VI nomeou também os primeiros
censores régios, com o objetivo de impedir qualquer
publicação contra a religião, o
governo e os bons costumes. A censura era tão
violenta que o primeiro número da Gazeta do Rio
de Janeiro, editada em 1808, praticamente só
divulgou notícias da Europa. No mesmo ano, o
jornalista Hipolito da Costa fundou e dirigiu, a partir
de Londres, o Correio Brasiliense.
O Correio Brasiliense foi o primeiro
jornal brasileiro, publicado por brasileiro, sem o jugo
da censura portuguesa. Este periódico circulou
de junho de 1808 a dezembro de 1822. Apresentando periodicidade
regular mensal, Hipolito da Costa publicou um total
de 175 números. O jornal era dividido em secções
especializadas, abordando de política e literatura
à notícias sobre o desenvolvimento da
ciência.
As críticas do Correio Brasiliense
contra a corte do Rio de Janeiro resultaram no primeiro
ato de proibição de circulação
e apreensão de um jornal no País, tornado
público no dia 27 de março de 1809. Com
este ato, foi implantado no Brasil o veto à crítica,
além da censura já existente.
Outro jornal surgido em 1808 foi
o Idade D'Ouro do Brasil, lançado em Salvador-Bahia,
sob os auspícios do Conde dos Arcos, que estabeleceu
as regras e a política de autocensura que norteavam
aquela publicação. As notícias
políticas, por exemplo, deveriam anunciar simplesmente
os fatos, "sem intrigas", e sem apresentar
qualquer conotação que pudesse induzir
a opinião pública.
Foi dentro de um contexto de censura,
de falta de liberdade de imprensa e do direito à
crítica, que surgiu a Constituição
Republicana dos revolucionários pernambucanos
de 1817, prescrevendo em um de seus artigos que: "A
liberdade de imprensa é proclamada, ficando,
porém, o autor de qualquer obra e seus impressos
sujeitos a responder pelos ataques à religião,
à Constituição, aos bons costumes
e caráter dos indivíduos, da maneira determinada
pelas leis em vigor."
Sobre a Constituição
Republicana, o historiador Nelson Werneck Sodré
fez o seguinte comentário: "Os rebeldes
brasileiros de 1817 se referem à liberdade de
pensamento, proclamando-a, mas temendo-a, tal o hábito
da servidão. A liberdade é também
um hábito difícil de adquirir, de entrar
para a normalidade da aceitação e do comportamento.
As declarações citadas refletem ainda
o medo à liberdade que a servidão secular
inspirava"(Sodré,1977).
Em 1822, quando a Corte de Lisboa
proclamou a livre comunicação do pensamento,
José Bonifácio, ministro do Reino e de
Estrangeiros, baixou uma portaria interpretativa, datada
de 19 de janeiro de 1822, na qual, ele explicava que
a liberação apenas desobrigava o autor
a apresentar previamente o que viesse a ser publicado,
mas que a censura permaneceria na fonte direta, ou seja,
enquanto a obra estivesse no prelo. Logo, a proclamação
da liberdade de imprensa feita em Lisboa visava a facilitar,
na visão de Bonifácio, apenas os trâmites
burocráticos.
Antes da independência, a
primeira determinação legal sobre a liberdade
de imprensa e, consequentemente, direito à crítica
foi um decreto datado de 18 de junho de 1822.
Em 25 de março de 1824, ao
outorgar a Constituição, Dom Pedro I acabou
com a censura prévia. Entretanto, no entender
de Sodré (1977), "formalmente, a censura
só foi interrompida cinco anos depois da independência,
abolida pelo decreto de 28 de agosto de 1827".
Esta liberdade, entretanto, só durou enquanto
durou o Império. Isto porque, logo depois da
proclamação da República e da promulgação
de sua Constituição , a de 1891, o governo
baixou o Decreto no 557, de 21 de julho de 1897, subordinando
os espetáculos e diversões públicas
à censura da polícia (Fagundes, 1975).
Por muito tempo a República se absteve de promulgar
outra lei especial reguladora dos abusos da imprensa.
Entretanto, em 31 de outubro de 1923 foi instituído
o decreto no 4.743 com este fim. Vale lembrar que até
1923, todos os delitos de imprensa, no governo republicano,
eram disciplinados pelo Código Penal de 1890.
A partir de 1923 várias medidas
se sucederam com o objetivo de controlar "abusos"
cometidos contra a moral e os bons costumes, fossem
eles praticados pela imprensa ou instituições
dedicadas à promoção de espetáculos
públicos. Em 1928, durante a administração
do Presidente Washington Luiz, por exemplo, foi instituída,
no Distrito Federal, a Censura das Casas de Diversões
(Fagundes, 1975).
A Constituição de
1937 estabeleceu a censura aos veículos de comunicação
para assegurar "a paz, a ordem e a segurança".
Com a instalação do Estado Novo (1937-1945),
de Getulismo Vargas, a censura ficou ainda mais forte
com a criação do DIP- Departamento de
Imprensa e Propaganda, através do Decreto-lei
no 1.915, de 27 de dezembro de 1939. O DIP era subordinado
diretamente à Presidência da República
e sua direção contava com a orientação
de um Conselho Nacional de Imprensa, composto por seis
membros (três escolhidos pelo Presidente e três
representantes das seguintes instituições:
Associação Brasileira de Imprensa, Sindicato
dos Proprietários de Jornais e Revistas do Rio
de Janeiro e Sindicato dos Jornalistas Profissionais
do Rio de Janeiro (Fagundes, 1975).
Ao DIP competia "executar a
estratégia governamental de domínio da
opinião pública no âmbito geral
das idéias e não só na imprensa
e no rádio" (Bahia, 1990). Competia ainda
ao DIP controlar o registro dos jornais, das emissoras
de rádio e serviços de alto-falantes.
Seguindo o exemplo nazista, este Departamento preparava
e encaminhava listas de assuntos proibidos para os jornais
e para as emissoras de rádio. O DIP também
era um órgão corruptor, pois distribuía
verbas a profissionais e a veículos de comunicação.
Segundo Sodré (1977:439) vários "jornais
enriqueceram e jornalistas se corromperam, o quanto
era possível enriquecer e corromper-se."
Em certas ocasiões, o DIP
destacava um censor(na época identificado como
"fiscal") para cada jornal, a fim de dar o
"aprovo" nos originais, pois sem aquela chancela
nada seria composto nas oficinas. A presença
dos censores era tão freqüente que alguns
veículos chegaram até a instalar salas
especiais para "seus fiscais".
Nesse período ditatorial,
que se sucedeu à vigência da Constituição
de 1934, por determinação do executivo,
a censura à imprensa foi implacável, resultando
no fechamento de vários jornais e revistas, principalmente
no estado de São Paulo, e no impedimento de implantação
de outros. O número de jornalistas presos era
grande. Os jornais passaram a servir, gostando ou não,
à ditadura Vargas. Aqueles que se recusaram sofreram
grandes prejuízos, como foi o caso do Estado
de S. Paulo que, em 28 de março de 1940, foi
ocupado pela Polícia Militar e tomado de seus
proprietários, passando a circular sob orientação
do DIP. O jornal ficou sob intervenção
no período de 7 de abril de 1940 a 6 de dezembro
de 1945 quando foi restituído à família
Mesquita (Sodré, 1977).
No Rio de Janeiro a situação
também não foi muito diferente: o jornal
A Noite, fundado por Irineu Marinho em 1911, entrou
em declínio devido à censura estabelecida
a partir de 1937. Em 1940, por decreto, Getulio Vargas
desapropriou o jornal, que à época já
tinha sido vendido a Geraldo Rocha, criando um pool
que o governo denominou de Empresas Incorporadas ao
Patrimônio da União, das quais faziam parte
também, por desapropriação, as
emissoras de rádio Nacional e Mayrink Veiga (Bahia,
1990:200). Foi também durante o Estado Novo que
jornais como o Diário Carioca e O País
foram empastelados, numa demonstração
da arbitrariedade cometida contra os veículos
que ousassem desafiar o poder ditatorial de Vargas (Fagundes,
1975). Foi também na época do Estado Novo
que se desenvolveu no País a imprensa clandestina,
a única que conseguia escapar dos cortes da censura.
Após a queda de Vargas, em
12 de dezembro de 1945, o presidente interino, José
Linhares, assinou o Decreto-lei no 8.356, liberando
de censura os programas de rádio, "respondendo
cada um pelos abusos que cometer". Esta restauração
da liberdade de pensamento durou apenas 43 dias, pois
o próprio Linhares, no dia 24 de janeiro de 1946,
baixou o Decreto no 20.493, regulamentando o Serviço
de Censura de Diversões Públicas, do Departamento
Federal de Segurança Pública, que mais
tarde passaria a ser identificado por Departamento de
Polícia Federal. Ainda no ano de 1946, no dia
18 de setembro, foi aprovada outra Constituição,
na qual se assegurava a liberdade de comunicação
escrita.
Com a queda de Vargas, em 1945,
a prática sistemática da censura à
imprensa foi relegada a um segundo plano, sendo acionada
em algumas ocasiões. Em 12 de novembro de 1953,
Getulio Vargas - que retornou à Presidência
através do voto direto - assinou a Lei de Imprensa
elaborada pelo Congresso Nacional. Em 9 de janeiro de
1967, o País ganhou nova Lei de Imprensa, de
no 5.250, sancionada pelo Presidente Castello Branco
com aprovação do Congresso. No mesmo mês
e ano em que a Lei de Imprensa foi sancionada, por decisão
do Juiz de Menores de São Paulo, a revista Realidade
teve sua edição especial, dedicada ao
tema "a mulher brasileira hoje", apreendida
porque foi considerada "obscena".
Com a edição do Ato
Institucional no 5, em 1968, a censura voltou a ser
exercida com toda a força no Brasil. Em 1969,
a Junta Militar (General Lira Tavares, Almirante Augusto
Rademaker e o Brigadeiro Márcio de Souza Mello)
modificou a Lei de Imprensa e a Lei de Segurança
Nacional, endurecendo estes diplomas e restabelecendo
a censura à imprensa.
A institucionalização
da censura federal teve início no País
com a Lei no 4.483, sancionada em 16 de novembro de
1964 e regulamentada pelo Decreto no 56.510, de 28 de
junho de 1965. A Constituição de 24 de
janeiro de 1967, como a de 1946, também respeitava
a liberdade de expressão como rezava o Art. 150,
parágrafo 8:
"É livre a manifestação
do pensamento, de convicção política
ou filosófica e a prestação de
informação sem sujeição
à censura, salvo quanto a espetáculos
e diversões públicas, respondendo cada
um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É
assegurado o direito de resposta. A publicação
de livros, jornais e periódicos independem de
ordem ou de preconceitos de raça ou de classe."
Entretanto, a Emenda Constitucional
no 1, de 17 de outubro de 1969, alterou a redação
do Art. 150, parágrafo 8 da Constituição
de 1967 que passou a ter a seguinte redação:
"a publicação de livros e periódicos
não depende de licença da autoridade.
Não serão porém toleradas a propaganda
de guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos
de religião, de raça ou de classe e as
publicações e exteriorizações
contrárias à moral e aos bons costumes."
A Emenda permitiu ao governo baixar,
em 26 de janeiro de 1970, o Decreto-lei no 1.077, através
do qual a censura à imprensa foi restabelecida
no País e o "Executivo aparelhou-se para,
eventualmente, vedar a circulação de publicações
contrárias à moral e aos bons costumes,
veículos utilizados por agentes da subversão
para minar e solapar os valores morais da família
brasileira" (Fagundes, 1975:320).
O Decreto-lei no 1.077 foi instituído
durante a administração de Emílio
Garrastazu Médici, sob a alegação
da necessidade de defesa da moral e dos bons costumes.
A responsabilidade pelo exercício da censura
prévia era do Ministério da Justiça.
O então ministro, Alfredo Buzaid, afirmava que
"moral e bons costumes e segurança nacional
eram temas entrelaçados, pois, se merecessem
os cuidados governamentais, enfraqueceriam a sociedade
brasileira, tornando-a mais permeável às
investidas do comunismo internacional"(Flora,1979).
Num longo artigo, publicado no Jornal
do Brasil, Leda Flora(1979) registra que, àquela
época, o principal instrumento da censura política,
no País, "foi uma exposição
de motivos secreta, de número 165-B, de 29 de
março de 1971, assinada pelo general Médici,
curiosamente nascida antes do estranhíssimo decreto
secreto, de 30 de março daquele ano. Esse instrumento
facultava ao Ministério da Justiça aplicar
o Artigo 9 do AI-5, que por sua vez conferia ao Presidente
autoridade para realizar a censura e suspender a liberdade
de opinião. Essa exposição não
se apoiava em base jurídica, mas tão-somente
no arbítrio, argumentando com a necessidade de
se preservar a Revolução. E enumerava
alguns temas proibidos como greves, problemas de grandes
altas do custo de vida e movimentação
estudantil" (Flora, 1979).
O exercício da censura no
período pós-1964, pois, se caracterizou
como um dos mais fortes elementos de controle do Estado
sobre os veículos de comunicação
de massa. Entre dezembro de 1968 e junho de 1978, os
meios de comunicação de massa estiveram
sob censura. Durante este período, a censura
foi usada para desencorajar o sensacionalismo na imprensa,
bem como a divulgação, para o grande público,
de temas tais como a epidemia de meningite de 1974-76,
as freqüentes críticas feitas ao governo
por setores da Igreja, rumores sobre abertura política,
tortura de prisioneiros políticos, escândalos
financeiros e sucessão presidencial, dentre outros.
Vale salientar que as proibições eram
feitas de acordo com os critérios dos censores
e em nome da Segurança Nacional(Selcher 1977:17).
Durante a vigência do AI-5
muitos jornais, grandes e pequenos, foram invadidos,
empastelados ou lacrados pela força policial.
Muitos diretores de jornais foram presos. O Estado de
S. Paulo, o Jornal da Tarde e o Jornal do Brasil tiveram
várias edições apreendidas, enquanto
a Tribuna da Imprensa foi submetida a oito anos de censura
prévia e seu diretor, Hélio Fernandes,
preso inúmeras vezes. No período de 1968
a 1978, vários escritores e artistas foram enquadrados
de acordo com os termos da Lei de Segurança Nacional.
Foi nesse período que o jornalismo brasileiro
sofreu uma profunda transformação, fortemente
evidenciada quando os jornalistas, editores e radialistas
começaram a resistir à censura. Resistência
esta que se caracterizou pelos seguintes fatos: a)os
jornalistas se recusavam, mesmo que simbolicamente,
a colaborar com as proibições; b) os veículos
de comunicação combatiam e tentavam eliminar
a censura através dos tribunais de justiça;
c) o surgimento e crescimento da imprensa alternativa(Dassin
1979:18).
A censura, neste período,
era efetuada através de lacônicos e secos
bilhetes dirigidos às redações
dos veículos de comunicação ou
através de telefonemas dirigidos aos editores.
Um exemplo de como se processava a censura pelo telefone,
no ano de 1977, foi divulgado pela revista Isto É:
"- Alô, aqui é
da Polícia Federal.
- Boa noite, minha senhora. Qual
é a proibição de hoje?
- Hoje não deverá
sair nada sobre a exoneração do ministro
Sylvio Frota.
- Pois não. Então,
boa noite.
- Boa noite"(Isto É,
22/02/78,p.52).
Enquanto as proibições
telefônicas se sucediam, os profissionais das
emissoras de rádio e de televisão foram
percebendo que a censura tinha predileção
por certos assuntos e automaticamente passaram a evitá-los,
ingressando, por "prudência", no que
se pode identificar como sendo auto-censura. Era comum,
durante aquele período, encontrar-se nas redações,
o que se convencionou chamar, entre os jornalistas,
de decálogo dos censores. De acordo com a revista
Isto É (edição de 22 de fevereiro
de 1978, p.52), "em 1977, segundo semestre, o "índex"
especificava quatro pontos 'terminantemente vetados':
l) Anistia; 2) Constituinte; 3) Movimento Sindical;
4) Movimento estudantil."
Em março de 1978, o Boletim
da ABI, órgão oficial da Associação
Brasileira de Imprensa, publicou a seguinte manchete:
"A censura tira o emprego de 40 na Rede Tupi".
A nota explicava que a TV Tupi "viu cair por terra
o seu plano de fazer um jornalismo de alto nível."
O estopim, na Tupi, acrescentou o redator, deveu-se
ao fato de o Cardeal Evaristo Arns haver aparecido,
rapidamente, numa novela transmitida pela emissora."
Apesar da censura ser uma praxe
nas redações, em setembro de 1978, o então
ministro das Comunicações, Quandt de Oliveira,
afirmou, em Salvador, que "as emissoras de rádio
e televisão não são obrigadas a
acatar comunicações oficiosas de censura."
Após tal afirmativa, a equipe
de reportagem do Jornal do Brasil ouviu a opinião
de vários profissionais da mídia eletrônica,
mas todos os entrevistados informaram que continuariam
acatando as ordens telefônicas, principalmente,
porque a afirmativa de Quandt de Oliveira era tão
oficiosa quanto as proibições.
Júlio Hungria, então
responsável pelo Departamento de Jornalismo da
TV Bandeirantes, por exemplo, explicou que "apesar
da afirmação do Ministro Quandt de Oliveira,
vou continuar acatando os telefonemas. Só deixarei
de fazê-lo quando tiver um respaldo oficial. Quero
uma portaria, um decreto, para que amanhã não
fique o dito pelo não dito." Por sua vez,
o então editor de Jornalismo das rádios
Globo AM e FM, Eldorado AM e FM e Mundial, esclareceu
à reportagem do jornal carioca, porque não
deixaria de acatar a censura telefônica: "Nosso
relacionamento no caso da censura, sempre se deu com
o Ministério da Justiça. Os comunicados
telefônicos nunca vieram por parte do Ministério
das Comunicações. Portanto, vou continuar
atendendo essas recomendações porque as
emissoras de rádio, como as de televisão,
são concessões precárias. É
aquela história de pagar para ver e eu não
pago. A rádio Globo já foi suspensa por
duas vezes"(Cleusa, 1978).
O jornal O Estado de S. Paulo, por
exemplo, por ter se recusado a aceitar proibições
através de telefonemas, esteve, como alguns outros
veículos, sob censura prévia, com censores
instalados em sua redação. (Vide, no Anexo
II, transcrição do editorial publicado
pelo Estado de S. Paulo, em 1972, sobre a situação
da imprensa no Brasil, e outras manifestações
contra a censura). Como resultado da censura, jornalistas
e radiodifusores modificaram seus estilos na transmissão
das notícias para seus leitores e ouvintes, ou
seja, eles começaram a utilizar duplo sentido,
uma linguagem mais subjetiva e metafórica e a
passar informações e críticas nas
entrelinhas. Entre 1968 e 1978, eles tentaram transmitir,
através de códigos, que estavam sob censura.
Os espaços em branco, decorrentes dos cortes
efetuados nos textos, não eram permitidos. De
1972 até 1975 O Estadão utilizou-se de
uma série de artifícios para alertar seus
leitores de que um trecho ou o total de certas notícias
havia sido cortado ou completamente censurado:
Nos espaços resultantes da
ação dos censores, o jornal passou a enxertar
instruções aos leitores de como cultivar
rosas ou ainda trechos de Cícero, em latim, ou
do poema épico de Camões, Os Lusíadas.
No Jornal da Tarde, pertencente ao mesmo grupo, os leitores
podiam encontrar deliciosas receitas culinárias
no lugar dos apimentados comentários políticos
censurados(Dassim 1979, Mattos 1982a).
Com o pretexto de denunciar que
até um ex-censor era contra os cortes e proibições
que estavam sendo realizados em filmes, a revista Veja
aproveitou para informar a seus leitores quem tinha
exercido a censura prévia naquele veículo
e o que não foi publicado devido a sua atuação.
Assim, em sua edição de 3 de setembro
de 1986, a Veja publicou uma matéria jornalística
na qual apresenta o Sr. Richard di Bloch, um construtor
civil, como o homem que durante dois anos, de maio de
1974 a junho de 1976, exerceu a função
de censor da Polícia Federal naquela revista.
Era o Sr. Bloch quem vetava previamente tudo aquilo
que considerasse "subversivo" ou "politicamente
perigoso". Por obra da tesoura de Bloch, os leitores
daquele veículo não puderam ver 60 ilustrações,
60 reportagens e mais de 10 mil linhas de texto. Para
preencher os buracos provocados pelos cortes da censura,
a revista revelou que se utilizava de alguns subterfúgios,
ou seja, ora inseria "imagens de demônios
como Belzebu e Asmodeu, ora a árvore usada no
logotipo da Editora Abril, ou ainda ilustrações
fora de contexto" (Veja, edição de
3 de setembro de 1986,p.29).
O resultado desta estratégia
foi uma verdadeira catástrofe: tal mecanismo,
considerado, na época, como uma "genialidade"
para denunciar a censura a que a imprensa estava submetida,
anos depois evidenciou-se como obstaculizador a, lendo
os jornais e revistas da época, se decodificar,
claramente, o que se pretendia publicar, porque as palavras
e expressões perderam ou mudaram o sentido, comprometendo
seriamente o seu entendimento e exigindo dos pesquisadores
uma tarefa insana para reconstituir a história
contemporânea através da imprensa.
Outro fator que trouxe sérios
comprometimentos, desta vez também de ordem econômica
para as empresas de mídia impressa, cerceando,
inclusive, seu crescimento normal, foi a estratégia
adotada pela censura relativa à proibição
de distribuição de edições
inteiras e até mesmo a apreensão já
nas bancas. O mesmo processo atingiu também a
indústria de livros que tinha seus produtos apreendidos
depois que as obras já estavam nas livrarias,
causando grandes prejuízos e inibindo futuros
riscos o que conduzia os editores a praticarem também
a autocensura previamente.
Com base na Lei de Imprensa, por
exemplo, no dia 14 de março de 1980, o Pasquim
teve sua edição totalmente apreendida.
Aquela edição fazia brincadeiras com o
general Figueiredo, que "aparecia travestido, cercado
de quatro ministros fascinados com suas formas".
Jaguar, um dos editores do Pasquim, lamentou os prejuízos
financeiros e que após cinco apreensões
só podia mesmo dizer que apesar de tudo: "Já
sobrevivemos a cinco governos" (Bardawil e Medeiros,
1980:26).
Apesar do AI-5 ter sido revogado
em 1978, os meios de comunicação continuaram
a sofrer vários tipos de pressões, sempre
visando o controle do conteúdo das informações
veiculadas. Em plena época da propalada "Abertura
Política", por exemplo, em julho de 1983,
o Dentel -órgão do Ministério das
Comunicações responsável pela fiscalização
das emissoras de rádio e televisão- lacrou
os transmissores da Rádio Bandeirantes de São
Paulo por não ter "obedecido" a um
recado telefônico, solicitando que a greve dos
petroleiros paulistas não fosse divulgada. Oficialmente,
entretanto, os transmissores foram lacrados porque,
segundo declarações do porta-voz presidencial
à época, "a emissora estava em desacordo
com as normas técnicas de operação
e foi descoberta em erro".
Em dezembro de 1986, o Dentel solicitou
às emissoras, uma semana antes de uma anunciada
greve geral (12-12-86), que os noticiários "inflamados"
fossem evitados. Por trás da solicitação
estava uma ameaça velada, lembrando aos responsáveis
que os noticiários estavam sendo gravados e que
possíveis "deslizes" seriam punidos
(Bahia, 1990).
Até a promulgação
da Constituição de 1988, o Serviço
de Censura da Polícia Federal chegou a abrigar
250 censores responsáveis pelos cortes em jornais,
revistas, livros, canções, filmes e programas
de televisão. Os resultados da ação
dos censores variavam muito, o que nos permite inferir
de que não existiam critérios preestabelecidos,
salvo, talvez, linhas básicas. Vale registrar
que data de setembro de 1970 uma publicação
intitulada "Normas Doutrinárias de Censura
Federal", que servia de orientação
básica para os censores exercerem o julgamento
de programas de diversão pública.
Entretanto, para que uma pessoa
pudesse exercer o trabalho censório, ela tinha
que possuir nível superior, em uma das seguintes
áreas: ciências sociais, direito, filosofia,
jornalismo, psicologia. A segunda exigência era
ser aprovada por concurso para o Departamento de Polícia
Federal e submeter-se a um curso de quatro meses, em
regime de internato, na Academia Nacional de Brasília.
Durante este período, o futuro censor aprendia
noções básicas sobre: o Direito
aplicado à censura, Estatuto Policial, História
da Arte, Comunicação, Psicologia, Teatro,
Literatura, Cinema e Televisão. Isto porque o
censor tinha que ser um polivalente. Antes de entrar
em ação os "treinandos" ainda
eram submetidos a testes psicotécnicos.
Em 1979 existiam 42 censores trabalhando
em Brasília, 23 em São Paulo e 22 no Rio
de Janeiro. Nos demais Estados e Territórios,
a média era de três. Todos eram polivalentes
(podiam censurar qualquer assunto ou veículo
indistintamente), havendo uma predominância de
censores do sexo feminino. Segundo as estatísticas
da época, os censores da Polícia Federal
examinavam por dia no mínimo, dois filmes de
35 milímetros e quatro de 16 milímetros.
Censuravam, também, cerca de 2.000 letras de
música e mais de 100 seriados de televisão
por mês (Flora,1979).
No artigo de Leda Flora, publicado
no Jornal do Brasil(1979), ela explica que o processo
da censura era simples: "Os casos que ferem a moral
e os bons costumes são resolvidos mais facilmente,
enquanto o problema de segurança nacional dá
mais trabalho. Mas os censores atuam com a lei na mão
e a orientação na cabeça".
Em qualquer situação,
quando a censura passa a ser exercida, na prática,
quem sai perdendo com as restrições à
liberdade não é apenas a imprensa e o
jornalista, mas, principalmente o leitor, o telespectador
ou radiouvinte e, em última análise, a
opinião pública, pois a visão crítica
que os meios de comunicação passam a transmitir
acaba sofrendo distorções, algumas das
quais irrecuperáveis.
Com a Constituição
de 1988, o brasileiro pôde assistir não
só ao fim da prática da censura policial,
como também à extinção do
antigo Serviço de Censura da Polícia Federal.
A censura foi extirpada, mas um Departamento de Classificação
Indicativa de Diversões Publicas e de Programas
de Rádio e Televisão, vinculado ao Ministério
da Justiça, foi criado a fim de atender um dispositivo
Constitucional. Este dispositivo obriga o poder público
a determinar qual a idade mínima de acesso aos
filmes exibidos nos cinemas e peças teatrais
e em que horários as emissoras de televisão
devem transmitir seus seriados e novelas. Em outubro
de 1990, o então Ministro da Justiça,
Jarbas Passarinho, baixou a Portaria no 773, estabelecendo
os critérios para esta atividade classificatória.
Os veículos de comunicação
e os intelectuais brasileiros, vivendo uma liberdade
nunca antes experimentada, reagiram à Portaria,
denunciando-a como sendo uma atitude censória
assumida pelo governo. Mas a prática classificatória
existe em todos os países democráticos
onde a imprensa goza de liberdade de expressão
e, na verdade, não pode ser considerada como
censura, uma vez que não veta, apenas indica
o horário em que o programa deve ser veiculado
ou a idade mínima exigida de acesso a um espetáculo.
De acordo com a portaria, as diversões
e os espetáculos públicos passaram a ser
classificados como livres ou inadequados para menores
de 12, 14 e 18 anos. Os programas de televisão,
por sua vez, passaram a receber indicação
de: livre, não recomendado para menores de 12
anos, inadequado para antes das 21 horas, não
recomendado para menores de 18 anos, liberado para a
partir das 23 horas.
A portaria salienta, ainda, que
a classificação deve informar a natureza
das diversões e espetáculos públicos,
levando-se em consideração, para estabelecer
restrições de horário e faixa etária,
as cenas de violência, sexo explícito e
desvirtuamento dos valores éticos.
No ano de 1991, o Departamento de
Classificação possuía 11 funcionários
com o objetivo de exercer a função classificatória,
apreciando todos os filmes, peças e novelas a
serem exibidas no País. No período compreendido
entre janeiro a abril de 1991, o órgão
classificou 2.126 filmes(média de 530 por mês).
Segundo informações veiculadas pela imprensa,
mais de 90% das classificações foram realizadas
tomando por base apenas as sinopses enviadas pelos produtores
e distribuidores, que já apresentavam uma sugestão
de idade e horários apropriados para exibição.
Segundo a revista Veja, o Departamento só teria
rejeitado 10% dessas sugestões (Veja, 1991).
Apesar do Artigo 5, inciso 9 da
Constituição de 1988 garantir que "é
livre a expressão da atividade intelectual, científica
e de comunicação independentemente de
censura ou licença"; apesar da existência
do Departamento de Classificação Indicativa,
os meios de comunicação de massa não
ficaram livres da censura. Em junho de 1992, um outro
dispositivo legal, a Lei no 8.069, de 13 de julho de
1990, denominada oficialmente como Estatuto da Criança
e do Adolescente ou Estatuto do Menor, foi acionado
para impedir que o filme "Calígula"
fosse exibido na Rede OM de Televisão, como estava
previsto nos dias 19 e 20 de junho de 1992. Observe-se
que de acordo com a Portaria no 773, seguindo o princípio
classificatório, este filme havia sido liberado
para ser exibido após as 23 horas.
A propósito do Estatuto da
Criança e do Adolescente, em novembro de 1994,
o procurador geral da República, Aristides Junqueira,
entrou no Supremo Tribunal Federal com uma ação
de inconstitucionalidade alegando que o art.247 desse
Estatuto também contraria a liberdade de imprensa
assegurada na Constituição. O artigo 247
permite a suspensão de programas de rádio
e TV que veicularem, sem autorização judicial
prévia, reportagens com nomes, fotos ou documentos
de crianças infratoras.
De acordo com o Artigo 78 do Estatuto
do Menor, todas as "publicações contendo
material impróprio ou inadequado a crianças
e adolescentes deverão ser comercializadas em
embalagem lacrada". Baseando-se neste artigo foi
que o Ministério Público deu entrada,
na Justiça, a uma ação, através
da qual tentou obrigar o jornal Notícias Populares,
em maio de 1991, a só ser vendido, nas bancas,
embalado em saco plástico, como determina a lei
no que se refere às publicações
pornográficas (Imprensa, l992; Folha de S. Paulo,
novembro de 1992).
Em agosto de 1991, um juiz atendeu
ao pedido de três promotores e determinou que
o jornal fosse vendido lacrado, independentemente do
conteúdo. Porém, no dia 19 de novembro
de 1992 aquela decisão foi considerada ilegal
e a sentença de Primeira Instância foi
rejeitada por unanimidade. Segundo noticiário
da Folha de S. Paulo(20/11/92), "a unanimidade
contra o lacre foi atingida graças a uma reformulação
do voto do desembargador Dagoberto Cunha Camargo".
O jornal Notícias populares
também foi censurado por uma ação
movida pelo cantor e compositor Roberto Carlos, que
obteve junto ao Tribunal de Justiça de São
Paulo uma liminar determinando a suspensão da
série de reportagens que vinham sendo veiculadas
sobre sua vida. A intimação da Justiça
foi recebida pelo jornal no dia 9 de janeiro de 1993.
O advogado do jornal, Samuel McDowell afirmou que a
"concessão da liminar por se tratar de um
ato de censura, é inconstitucional, na medida
que a Constituição Federal(1988), além
de assegurar a liberdade de imprensa, proíbe
a censura prévia e qualquer tipo de cerceamento
ou embaraço à informação".
A proibição da publicação
da história da vida do cantor e apreensão
de parte da edição do dia 9 de janeiro
repercutiu em todas as esferas da sociedade.
Segundo o professor de direito penal
da USP, Antônio Luís Chaves Camargo, "a
censura não pode existir no Estado democrático
de Direito(...)Mesmo que houvesse um crime nas reportagens
de um jornal, a discussão deveria ser em torno
de uma indenização, mas jamais a censura"(Jornal
ANJ, 1993).
Pelas perdas que as restrições
à liberdade de imprensa infligem ao leitor, a
advertência feita por Celso Kelly, em 1966, sobre
os perigos da censura deve ainda ser levada em consideração.
Segundo ele: "menos grave o erro de um comentário
jornalístico, cujos efeitos são apenas
presumidos, do que o erro de governo, cujas conseqüência
são fatais. Os efeitos da liberdade nunca são
tão extensos e profundos quanto a imposição
do silêncio, a deformação ou implacável
censura. Viver em liberdade é um hábito
que não deve assustar ninguém. Deve, ao
contrário, transformar-se na melhor conquista
dos nossos tempos"(Kelly, 1966:44).
Em 1995, no segundo dia de seu governo,
o Presidente Fernando Henrique Cardoso, extinguiu, de
direito, o já extinto, de fato, Conselho Superior
de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão.
Este Conselho havia sido criado, tendo como base o art.220
da Constituição Federal de 1988, para
substituir o Serviço de Censura no Brasil. O
Conselho era, desde 1990, subordinado ao Ministério
da Justiça e foi desativado por falta de utilidade.
Por ironia, seus 140 funcionários, todos concursados,
até junho de 1995, continuavam ganhando dos cofres
públicos sem exercerem suas funções.
Para garantir seus direitos, criaram a Associação
Nacional dos Censores Federais.
INTRODUÇÃO
/OS
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DOS MEIOS
/ O CONTROLE POLÍTICO E ECONÔMICO /
A CENSURA POLICIAL / O
DESENVOLVIMENTO DOS MEIOS
DE COMUNICAÇÃO / CONCLUSÕES
ANEXOS:
I. Uma
Carta para a Imprensa Livre II.
Manifestações contra a censura
III. Código de ética dos
jornais e dos jornalistas IV .Código de ética da radiodifusão
BIBLIOGRAFIA
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