O Controle dos meios de comunicação
(A história da censura no Brasil)

A CENSURA POLICIAL

"Caso, algum dia, venha a ocorrer um aperfeiçoamento do gênero humano, os filósofos, teólogos, legisladores, políticos e moralistas descobrirão que a regulamentação da imprensa é o problema mais importante, difícil e perigoso de resolver."

John Adams
(trecho de uma carta dirigida a James Loyde,em 1915)

 

 

 

 

Segundo Herbert Schiller (1969:33), "o controle das comunicações é geralmente o primeiro passo na aquisição da autoridade política". Em busca desta autoridade é que religiosos, reis, imperadores e governantes vêm praticando a censura desde os tribunais da Santa Inquisição até os dias atuais. Coisas incríveis vêm sendo censuradas em todo o mundo. Até os rascunhos da Constituição norte-americana, escritos por Thomas Jefferson, sofreram cortes.

A censura viveu seus dias áureos na Idade Média, quando existia uma verdadeira aliança entre a Igreja e o Estado, que a usavam para limitar os poderes de disseminação de idéias. Quem primeiro reconheceu o poder da comunicação e criou legislação específica sobre o direito de publicar escritos foram os jurisconsultos romanos, cujas decisões foram transformadas em lei pelo imperador Justiniano. O direito de publicar e a atividade do editor foram disciplinados, tanto no âmbito do direito privado como do direito público no Digesto (Coleção das decisões dos jurisconsultos romanos).

Breve histórico da censura no mundo

Para que possamos ter uma base para o registro do cerceamento da liberdade no Brasil, faz-se necessário um retorno às origens e à prática da censura desde o advento da tipografia, quando Gutenberg produziu o primeiro livro do planeta: A Bíblia.

Na verdade, o ato de censurar é tão antigo quanto à divulgação de idéias. O controle dos meios de difusão de idéias sempre existiu e a história registra, ao longo dos séculos, sob a tutela de regimes totalitários ou democráticos, como os governantes têm tentado sufocar, através da censura, o esforço de comunicação. No Velho Testamento, por exemplo, podem ser encontradas indicações sobre o que "não deve ser publicado nas ruas de Askelon". Na sociedade grega, Platão, entre outros filósofos de sua época, destacava como virtude a supressão "das idéias contrárias ao que é permitido pelo Estado". Para ele, os artistas e poetas só podiam exibir suas criações depois de "submetê-las aos censores e aos guardiões da lei."

Em outubro de 1984, a Biblioteca Pública de Nova Iorque promoveu uma exposição intitulada "Censura: 500 anos de conflito". A exposição foi projetada visando registrar a história da luta pela liberdade de expressão no Ocidente, desde a invenção da imprensa, no século XV. A mostra exibiu livros, desenhos e documentos que comprovam o esforço de governantes no sentido de suprimir idéias e controlar opiniões. Dispostos em ordem cronológica, foram mostrados 285 preciosidades, dentre elas: a Bíblia que Johannes Gutenberg produziu em Mainz, em 1450 - o primeiro livro do planeta -, um proscrito exemplar da Bíblia de Lutero e o volume pessoal de George Washington das cartas de Voltaire (que proibidas na França, podiam ser lidas nos Estados Unidos).

Esses "500 anos de conflito" foram divididos em vários períodos. No primeiro, de 1450 a 1600, época em que se desenvolveu a Reforma e a Contra - Reforma, evidenciou-se a censura aos textos produzidos através das novas técnicas de impressão que permitiam a reprodução de milhares de cópias a partir de um único original. Este período caracterizou-se

pela censura religiosa, quando os católicos procuravam impedir o crescimento dos protestantes e censuravam a eles e a si mesmos. Na exposição, como material relativo a este período, foi apresentada mais de uma edição do Index de livros proibidos pela Igreja, onde estão incluídos todos os de Lutero. (O "Index Librorum Expurgatorum" é um catálogo de publicações que sofreram objeções de ordem moral ou doutrinária por parte da Igreja. Foi no ano de 1564 que o papado promulgou o primeiro Index de Livros Proibidos, organizado durante o Concílio de Trento, incluindo os nomes de autores cuja obra tinha sido banida em sua totalidade, listas de títulos individuais proscritos e instruções para o expurgo de partes de outros livros cujo conteúdo fosse, de resto, aceitável).

O segundo período, que se estende até 1695, caracterizou-se pelo avanço dos tentáculos dos censores, espalhando-se além dos círculos religiosos. Nesse período, livros como os de Copérnico, Galileu e Kepler, que abordavam os movimentos dos corpos celestes, foram incluídos no Index, porque defendiam teorias contrárias às da Igreja.

Durante o século XVIII, caracterizado pelos conflitos e debates políticos, ocorreram a independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa. A Biblioteca Pública de Nova Iorque expôs dois textos que defendem a liberdade de expressão, produzidos por esses movimentos: a Constituição dos Estados Unidos e a Declaração dos Direitos do Homem. Entretanto, sabe-se que um trecho de Thomas Jefferson, no rascunho da Constituição norte-americana, que atacava a escravidão, foi censurado e não apareceu no texto final.

De acordo com a ótica dos organizadores da exposição, no período compreendido entre 1800 e 1890 surgiu um novo tipo de censura orientada para os textos considerados ofensivos à moral, sem que fosse descartada a censura política. Em 1832, por exemplo, o rei Luís Filipe mandou prender o caricaturista Honoré Daumier por haver "excitado o ódio" contra o rei. Poucos anos depois, Flaubert foi julgado por lascívia e imoralidade por ter escrito o livro intitulado Madame Bovary. Ele foi absolvido e o livro transformado em best-seller. Na época vitoriana, até os textos de Shakespeare sofreram cortes, quando foram eliminados trechos considerados inadequados à leitura por um cavalheiro quando em companhia de damas. Tanto na Inglaterra como nos Estados Unidos, o livro Family Shakespeare, de Thomas Bowdler, atingiu grande popularidade porque excluía tudo o que não pudesse ser lido "com propriedade, em voz alta, em família". Segundo Richard Bernstein (1984) "esta obra exemplificava a disseminação do pudor vitoriano", chegando a se constituir num novo tipo de censura: "A censura da inibição". Ele diz ainda que, nos Estados Unidos, obras de Whitman, Stephen Crane e Theodore Draiser foram banidas, durante anos, devido à ação de grupos particulares de pressão que proliferaram após a Guerra Civil e faziam uma verdadeira Cruzada contra o que consideravam "publicações obscenas".

Quanto aos últimos anos do século passado e primeiros de nosso século, a exposição da Biblioteca delimitou dois períodos distintos:

a) O primeiro, de 1880 a 1918, marcado pelas tensões sociais provocadas pela industrialização e o crescimento urbano, quando foi exercida uma censura destinada a evitar o que se chamava de "anarquia política". Nessa época, os livros de Karl Marx estiveram na mira dos censores por assumirem um ponto de vista "radical de esquerda";

b) O segundo, a partir do fim da Primeira Guerra Mundial, caracterizado, no Ocidente, por tentativas de neutralizar ameaças dos governos fascistas à liberdade de expressão. Na década de 50, o macarthismo evidenciou-se como um período de perseguição e censura à liberdade de pensamento e expressão. Porém, deve ser salientado que a chamada censura moral continuou a ser exercida, oficialmente ou através de grupos particulares de pressão, até o ano de 1960, quando os tribunais americanos votaram contra a proibição do livro O Amante de Lady Chatterley.

A história da censura não se limita ao que foi apresentado na exposição "500 anos de conflito", promovida pela Biblioteca Pública de Nova Iorque. Inúmeros são os registros de tentativas de agressão à liberdade de expressão e que foram neutralizadas pelos tribunais. Exemplo de outra situação na qual os tribunais estiveram envolvidos, garantindo o direito à liberdade de expressão, foi no início da década de 70, quando o governo americano tentou impedir que o New York Times publicasse os Documentos do Pentágono. O jornal recorreu aos tribunais e ganhou a causa porque a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos proíbe qualquer restrição ao direito de expressão.

Aliás, as pressões por parte de governantes contra a Primeira Emenda da Constituição americana continuam crescendo. Durante a Assembléia Geral da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), realizada em São Paulo, em outubro de 1991, o jornalista James McClatchy, diretor da cadeia de jornais McClatchy Newspapers, que na oportunidade foi empossado presidente da SIP, fez denúncia neste sentido. Segundo ele "há uma pressão crescente nos Estados Unidos, de todo o tipo de fontes governamentais contra a Primeira Emenda. Em pequenas comunidades no campo, municipalidades, estados, no Congresso e na Casa Branca, há uma crescente intenção de reduzir o acesso do público aos acontecimentos" (A TARDE, 1991).

Várias têm sido, nos últimos anos, as tentativas do governo norte-americano no sentido de controlar os meios de comunicação de massa, impedindo a imprensa de exercer seu papel. Em 1984, por exemplo, o governo impôs uma espécie de censura prévia, exigindo o cumprimento de certas condições para o acompanhamento e divulgação da invasão de tropas americanas em Granada. A imprensa foi impedida de cobrir os primeiros cinco dias da invasão, limitando-se a veicular boletins informativos e filmes pré-editados pelos militares (Mattos, 1991).

Em todas as guerras -- desde a da Criméia, em 1854, até a Guerra no Golfo Pérsico, em 1991 -- a imprensa esteve todo o tempo sob o crivo da censura. Como evidência direta da censura durante a Guerra do Golfo, as agências de notícias que forneciam as informações do conflito para seus assinantes (jornais, revistas, rádios e televisões) de todo o mundo registraram o fato, comunicando-o aos seus clientes(Mattos, 1991:41).

A agência de notícias britânica Reuter, por exemplo, transmitiu um despacho comunicando que estava sendo forçada a acatar a censura militar imposta a seus enviados especiais à Arábia Saudita: "Por ordem de oficiais norte-americanos e ingleses, está proibida a divulgação sobre o número de combatentes, navios, aviões e armamentos mobilizados para o combate. A censura também vale com relação às baixas sofridas e avarias provocadas em combate". Vale destacar que o sistema de censura militar implantado na Guerra do Golfo Pérsico foi denunciado pelos veículos de comunicação de massa brasileiros (Mattos,1991).

Com exceção do conflito do Golfo Pérsico (1991), nos últimos anos, a liberdade de imprensa foi respeitada em quase todos os países do mundo. Entretanto, a partir do ano de 1992, a imprensa mundial passou a ser questionada fortemente quanto à forma com que exerce o direito à livre expressão do pensamento, principalmente no que diz respeito à privacidade de homens públicos, autoridades ou artistas. No Brasil, o cantor e compositor Roberto Carlos conseguiu que a Justiça proibisse o jornal Notícias Populares de publicar a história de sua vida. Tal fato reabriu os debates sobre os riscos do retorno da censura no País, repercutindo também no exterior.

A jornalista Anne Nelson, presidente do Committee to Protect Journalists (Comitê Para Proteger Jornalistas), uma instituição apartidária de defesa da imprensa, com sede em Nova Iorque, dirigiu correspondência, em 1992, ao Ministro da Justiça, Maurício Corrêa, repudiando a censura exercida contra o Notícias Populares: "A censura prévia ao jornal viola a liberdade de procurar, receber e publicar informações, garantida pelo Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos do Homem". (Vide Anexo I, o texto integral de "Uma Carta para a Imprensa Livre")

Na Inglaterra, devido à divulgação de uma série de escândalos, envolvendo a família real, novas leis civis e criminais foram anunciadas, em 1992, com o objetivo de reprimir os "excessos da imprensa e invasões injustificáveis de privacidade".

As leis anunciadas pelo governo britânico foram baseadas em um relatório encomendado pelo primeiro-ministro John Major a Sir David Calcutt, diretor do Magdalene College, da Universidade de Cambridge, cujas recomendações, com raras exceções, foram aceitas. Entre essas sugestões encontra-se a criação de um tribunal especial para a imprensa, onde seriam julgados os casos que viessem a ferir o código de ética, além de determinados os valores indenizatórios e multas a serem pagas pelos jornais. A criação deste tribunal foi a sugestão mais polêmica e talvez por isso não tenha sido aceita.

Em seu relatório, Calcutt analisou se o órgão de auto-regulamentação, o PCC (Press Complaints Commission), criado em 1991, obteve ou não sucesso em "coibir voluntariamente as instruções à privacidade em nome do interesse público". Calcutt concluiu que a entidade "fracassou" nas suas atribuições por ter sido "excessivamente favorável" aos jornais.

A decisão do governo inglês de adotar legislação específica para enquadrar a imprensa em crimes de "intrusão física" e "cobertura dissimulada" provocou, de imediato, uma reação dos proprietários e editores de jornais que, indignados com a possibilidade da censura, fizeram verdadeira campanha contra qualquer lei de privacidade e pela manutenção da liberdade de expressão, recebendo, em decorrência, manifestações de apoio à causa.

O principal alvo do "Relatório Calcutt" foi o jornal sensacionalista The Sun que qualificou o documento como "uma carta de privilégio" para o governo, afirmando que: "o objetivo é impedir que contemos a verdade que incomoda os poderosos, como a revelação de que o presidente da Companhia Nacional de Carvão comprou um carro luxuoso com dinheiro público um dia depois de demitir 31 mil mineiros ou que o ministro da Fazenda, Norman Lamont, não paga sua conta de cartão de crédito"(Jornal ANJ, 1993).

O presidente da NPA (Newspapers Publishers Association), a associação dos proprietários dos jornais ingleses, Sir Frank Rogers, afirmou que: "É essencial que as leis do País não se ocupem especificamente de jornalistas. Os jornalistas não querem direitos especiais, dessa forma não deveriam ser especialmente punidos. Também estou surpreso com a decisão do governo de recorrer ao direito criminal quando o direito civil seria muito mais adequado".

Na opinião de Lorde McGreggor, presidente do PCC (Press Complaints Commission), o "Relatório Calcutt", como ficou conhecido, é um desastre e representa a volta da censura à imprensa. Em nota oficial, McGreggor disse que devido ao relatório "alguns jornais, amedrontados, vão exercer autocensura. Depois, se alguns publicarem histórias sobre a família real, políticos ou o governo, a lei será aplicada e se transformará em censura. Uma coisa que todos os governo têm em comum é o desejo de neutralizar ou suprimir as críticas que recebem"(Jornal ANJ, 1993).

Por sua vez, Andrew Neil, editor do The Sunday Times,

um veículo que diz exercer o jornalismo investigativo e exatamente por isso provoca controvérsias, denunciou as tentativas de silenciar os meios de comunicação de massa, afirmando que os "franceses já tomaram esse caminho. Eles neutralizaram a imprensa, que funciona como cachorrinho de estimação do stablishment. Uma imprensa irreverente faz parte do processo democrático em que vivemos"(Jornal ANJ-93).

A propósito da censura na França, Jean-François Revel, em seu livro A Nova Censura, de 1978, acusou os intelectuais de não narrarem o que sabiam "ser a verdade sobre o comunismo, simplesmente para não fornecer munição aos seus inimigos da direita". Revel adverte que um fracasso no perceber os nossos próprios valores políticos, acaba nos levando à prática da "autocrítica e no auto-engano sobre a negação da liberdade por toda a parte"(Bernstein, 1984).

Nos Estados Unidos, a privacidade do cidadão está vinculada à ética do jornalista ou da empresa de comunicação na qual trabalha. A privacidade não é uma questão legal, uma vez que a Primeira Emenda da Constituição assegura a liberdade de expressão sem qualquer restrição.

Segundo Fernando Herrero-Tejedor(1993), Procurador junto ao Tribunal Constitucional da Espanha, o direito à privacidade é um "conceito jurídico recente, de origem norte-americana", mas que foi usado pela primeira vez em 1890 em um artigo publicado no Harvard Law Review. Ele lembra que na Espanha a liberdade de expressão é garantida, mas com limites que respeitam a privacidade:

"A liberdade de expressão não só é garantida na Constituição espanhola como um direito fundamental, como também o Tribunal Constitucional a caracterizou como uma garantia constitucional. Sem liberdade de expressão, não existe opinião pública livre, e sem esta última é impossível falar de Estado de Direito: o resto das garantias seria, assim, mera afirmação retórica, carente de um conteúdo real. Por outro lado, não existem direitos ilimitados, e a liberdade de expressão não é uma exceção. A própria Constituição estabelece, em seu artigo 20.4, que ela tem seu limite, entre outros, no direito à honra, à privacidade pessoal ou familiar, e à imagens próprias"(Herrero-Tejedor, 1993).

As questões éticas e a responsabilidade jornalística, entretanto, há anos estão sendo alvos de debates nos Estados Unidos. Baseando-se em citação de Reinhold Niebuhr, Robert Schmuhl(1984) sintetiza o dilema da teoria da "responsabilidade social" e as controvérsias que cercam todo e qualquer esforço para regulamentar os veículos de comunicação com as seguintes conclusões:

"Uma imprensa livre é um direito constitucional, fundamental para nossa sociedade democrática. Ter uma imprensa responsável é um objetivo valioso, mas que depende, em grande parte, do modo como jornalistas e empresas definem "responsabilidade." A regulamentação externa é impensável. Mecanismos limitados e práticos para estimular e encorajar a responsabilidade e a reflexão ética no interior dos veículos são praticamente os únicos caminhos possíveis" (Schmuhl, 1984:15).

Apesar de constitucionalmente a liberdade de expressão ser garantida em todos os países, vez por outra a imprensa tem se defrontado com situações que acabam se transformando em atos de censura. Quando o objetivo não é o de preservar a privacidade, a imprensa é censurada também sob o argumento de se resguardar investigações policiais, como fato ocorrido no Chile. Em janeiro de 1993, a imprensa chilena protestou contra a decisão da juíza Lúcia Vaganay, que proibiu os meios de comunicação de veicularem qualquer notícia sobre o assassinato de um garoto, filho de um médico com vínculos políticos. A decisão da juíza foi fundamentada na Lei de Abusos de Publicidade, de 1985, que prevê a censura à imprensa com o objetivo de resguardar investigações. Comentando a decisão da justiça, o presidente da associação dos editores chilenos acabou questionando o poder que se outorga aos juizes, pois esse poder de censurar "atenta contra o direito que o público tem de estar devidamente informado".

No dia 3 de maio de 1995, quando se comemorou o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, os jornais brasileiros publicaram dois manifestos: A Carta de Uma Imprensa Livre, elaborada em 1987 pelo Comitê Mundial de Liberdade de Imprensa (Vide Anexo I) e uma mensagem do diretor geral da UNESCO, Frederico Mayor. Em trechos de sua mensagem, o diretor da UNESCO diz:

"A Organização das Nações Unidas proclamou 1995 como o Ano da Tolerância. Em 1994, mais de cem profissionais dos meios de comunicação morreram violentamente quando exerciam seu trabalho, e, neste momento, há mais de 130 jornalistas presos. Portanto, hoje, Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, é mais urgente do que nunca defender a tolerância e a liberdade de expressão.(...)

A tolerância e a liberdade de expressão são a base de qualquer sociedade democrática. Se a liberdade de imprensa é um direito fundamental que pode ser incorporado à estrutura legal de qualquer país, a tolerância, no entanto, é um valor que não admite formulação jurídica. A tolerância somente pode enraizar-se na conduta cotidiana de cada um. Por isso deve ser cultivada a partir da infância, na família e na escola."

Censura no Brasil

No Brasil, a censura foi um legado da colonização. Já em 1547, o Cardeal D.Henrique baixava o Index português, que proibia, dentre outros, sete autos de Gil Vicente. Através daquele documento, o religioso se constituía na autoridade máxima, pois os livros só poderiam circular com o nihil obstat eclesiástico, a autorização do desembargo do Paço e da Inquisição. Estas três formas de censura foram fundidas numa única pelo Marquês de Pombal, em 1768, através de uma Junta, denominada Real Mesa Censória. Isto porque, com a autorização do Papa, a rainha D.Maria I estendeu os poderes dessa Junta ao Brasil.

Uma das mais graves conseqüência dessa censura, que tinha o objetivo de manter incontestado o absolutismo dos reis portugueses, foi a total inexistência de órgãos de imprensa no Brasil-Colônia. Só com a chegada de Dom João VI foi iniciada a imprensa, mas, mesmo assim, oficial: a Imprensa Régia, e com ela o primeiro ato oficial sobre a censura no Brasil. Ao estabelecê-la, em 27 de setembro de 1808, Dom João VI nomeou também os primeiros censores régios, com o objetivo de impedir qualquer publicação contra a religião, o governo e os bons costumes. A censura era tão violenta que o primeiro número da Gazeta do Rio de Janeiro, editada em 1808, praticamente só divulgou notícias da Europa. No mesmo ano, o jornalista Hipolito da Costa fundou e dirigiu, a partir de Londres, o Correio Brasiliense.

O Correio Brasiliense foi o primeiro jornal brasileiro, publicado por brasileiro, sem o jugo da censura portuguesa. Este periódico circulou de junho de 1808 a dezembro de 1822. Apresentando periodicidade regular mensal, Hipolito da Costa publicou um total de 175 números. O jornal era dividido em secções especializadas, abordando de política e literatura à notícias sobre o desenvolvimento da ciência.

As críticas do Correio Brasiliense contra a corte do Rio de Janeiro resultaram no primeiro ato de proibição de circulação e apreensão de um jornal no País, tornado público no dia 27 de março de 1809. Com este ato, foi implantado no Brasil o veto à crítica, além da censura já existente.

Outro jornal surgido em 1808 foi o Idade D'Ouro do Brasil, lançado em Salvador-Bahia, sob os auspícios do Conde dos Arcos, que estabeleceu as regras e a política de autocensura que norteavam aquela publicação. As notícias políticas, por exemplo, deveriam anunciar simplesmente os fatos, "sem intrigas", e sem apresentar qualquer conotação que pudesse induzir a opinião pública.

Foi dentro de um contexto de censura, de falta de liberdade de imprensa e do direito à crítica, que surgiu a Constituição Republicana dos revolucionários pernambucanos de 1817, prescrevendo em um de seus artigos que: "A liberdade de imprensa é proclamada, ficando, porém, o autor de qualquer obra e seus impressos sujeitos a responder pelos ataques à religião, à Constituição, aos bons costumes e caráter dos indivíduos, da maneira determinada pelas leis em vigor."

Sobre a Constituição Republicana, o historiador Nelson Werneck Sodré fez o seguinte comentário: "Os rebeldes brasileiros de 1817 se referem à liberdade de pensamento, proclamando-a, mas temendo-a, tal o hábito da servidão. A liberdade é também um hábito difícil de adquirir, de entrar para a normalidade da aceitação e do comportamento. As declarações citadas refletem ainda o medo à liberdade que a servidão secular inspirava"(Sodré,1977).

Em 1822, quando a Corte de Lisboa proclamou a livre comunicação do pensamento, José Bonifácio, ministro do Reino e de Estrangeiros, baixou uma portaria interpretativa, datada de 19 de janeiro de 1822, na qual, ele explicava que a liberação apenas desobrigava o autor a apresentar previamente o que viesse a ser publicado, mas que a censura permaneceria na fonte direta, ou seja, enquanto a obra estivesse no prelo. Logo, a proclamação da liberdade de imprensa feita em Lisboa visava a facilitar, na visão de Bonifácio, apenas os trâmites burocráticos.

Antes da independência, a primeira determinação legal sobre a liberdade de imprensa e, consequentemente, direito à crítica foi um decreto datado de 18 de junho de 1822.

Em 25 de março de 1824, ao outorgar a Constituição, Dom Pedro I acabou com a censura prévia. Entretanto, no entender de Sodré (1977), "formalmente, a censura só foi interrompida cinco anos depois da independência, abolida pelo decreto de 28 de agosto de 1827". Esta liberdade, entretanto, só durou enquanto durou o Império. Isto porque, logo depois da proclamação da República e da promulgação de sua Constituição , a de 1891, o governo baixou o Decreto no 557, de 21 de julho de 1897, subordinando os espetáculos e diversões públicas à censura da polícia (Fagundes, 1975). Por muito tempo a República se absteve de promulgar outra lei especial reguladora dos abusos da imprensa. Entretanto, em 31 de outubro de 1923 foi instituído o decreto no 4.743 com este fim. Vale lembrar que até 1923, todos os delitos de imprensa, no governo republicano, eram disciplinados pelo Código Penal de 1890.

A partir de 1923 várias medidas se sucederam com o objetivo de controlar "abusos" cometidos contra a moral e os bons costumes, fossem eles praticados pela imprensa ou instituições dedicadas à promoção de espetáculos públicos. Em 1928, durante a administração do Presidente Washington Luiz, por exemplo, foi instituída, no Distrito Federal, a Censura das Casas de Diversões (Fagundes, 1975).

A Constituição de 1937 estabeleceu a censura aos veículos de comunicação para assegurar "a paz, a ordem e a segurança". Com a instalação do Estado Novo (1937-1945), de Getulismo Vargas, a censura ficou ainda mais forte com a criação do DIP- Departamento de Imprensa e Propaganda, através do Decreto-lei no 1.915, de 27 de dezembro de 1939. O DIP era subordinado diretamente à Presidência da República e sua direção contava com a orientação de um Conselho Nacional de Imprensa, composto por seis membros (três escolhidos pelo Presidente e três representantes das seguintes instituições: Associação Brasileira de Imprensa, Sindicato dos Proprietários de Jornais e Revistas do Rio de Janeiro e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro (Fagundes, 1975).

Ao DIP competia "executar a estratégia governamental de domínio da opinião pública no âmbito geral das idéias e não só na imprensa e no rádio" (Bahia, 1990). Competia ainda ao DIP controlar o registro dos jornais, das emissoras de rádio e serviços de alto-falantes. Seguindo o exemplo nazista, este Departamento preparava e encaminhava listas de assuntos proibidos para os jornais e para as emissoras de rádio. O DIP também era um órgão corruptor, pois distribuía verbas a profissionais e a veículos de comunicação. Segundo Sodré (1977:439) vários "jornais enriqueceram e jornalistas se corromperam, o quanto era possível enriquecer e corromper-se."

Em certas ocasiões, o DIP destacava um censor(na época identificado como "fiscal") para cada jornal, a fim de dar o "aprovo" nos originais, pois sem aquela chancela nada seria composto nas oficinas. A presença dos censores era tão freqüente que alguns veículos chegaram até a instalar salas especiais para "seus fiscais".

Nesse período ditatorial, que se sucedeu à vigência da Constituição de 1934, por determinação do executivo, a censura à imprensa foi implacável, resultando no fechamento de vários jornais e revistas, principalmente no estado de São Paulo, e no impedimento de implantação de outros. O número de jornalistas presos era grande. Os jornais passaram a servir, gostando ou não, à ditadura Vargas. Aqueles que se recusaram sofreram grandes prejuízos, como foi o caso do Estado de S. Paulo que, em 28 de março de 1940, foi ocupado pela Polícia Militar e tomado de seus proprietários, passando a circular sob orientação do DIP. O jornal ficou sob intervenção no período de 7 de abril de 1940 a 6 de dezembro de 1945 quando foi restituído à família Mesquita (Sodré, 1977).

No Rio de Janeiro a situação também não foi muito diferente: o jornal A Noite, fundado por Irineu Marinho em 1911, entrou em declínio devido à censura estabelecida a partir de 1937. Em 1940, por decreto, Getulio Vargas desapropriou o jornal, que à época já tinha sido vendido a Geraldo Rocha, criando um pool que o governo denominou de Empresas Incorporadas ao Patrimônio da União, das quais faziam parte também, por desapropriação, as emissoras de rádio Nacional e Mayrink Veiga (Bahia, 1990:200). Foi também durante o Estado Novo que jornais como o Diário Carioca e O País foram empastelados, numa demonstração da arbitrariedade cometida contra os veículos que ousassem desafiar o poder ditatorial de Vargas (Fagundes, 1975). Foi também na época do Estado Novo que se desenvolveu no País a imprensa clandestina, a única que conseguia escapar dos cortes da censura.

Após a queda de Vargas, em 12 de dezembro de 1945, o presidente interino, José Linhares, assinou o Decreto-lei no 8.356, liberando de censura os programas de rádio, "respondendo cada um pelos abusos que cometer". Esta restauração da liberdade de pensamento durou apenas 43 dias, pois o próprio Linhares, no dia 24 de janeiro de 1946, baixou o Decreto no 20.493, regulamentando o Serviço de Censura de Diversões Públicas, do Departamento Federal de Segurança Pública, que mais tarde passaria a ser identificado por Departamento de Polícia Federal. Ainda no ano de 1946, no dia 18 de setembro, foi aprovada outra Constituição, na qual se assegurava a liberdade de comunicação escrita.

Com a queda de Vargas, em 1945, a prática sistemática da censura à imprensa foi relegada a um segundo plano, sendo acionada em algumas ocasiões. Em 12 de novembro de 1953, Getulio Vargas - que retornou à Presidência através do voto direto - assinou a Lei de Imprensa elaborada pelo Congresso Nacional. Em 9 de janeiro de 1967, o País ganhou nova Lei de Imprensa, de no 5.250, sancionada pelo Presidente Castello Branco com aprovação do Congresso. No mesmo mês e ano em que a Lei de Imprensa foi sancionada, por decisão do Juiz de Menores de São Paulo, a revista Realidade teve sua edição especial, dedicada ao tema "a mulher brasileira hoje", apreendida porque foi considerada "obscena".

Com a edição do Ato Institucional no 5, em 1968, a censura voltou a ser exercida com toda a força no Brasil. Em 1969, a Junta Militar (General Lira Tavares, Almirante Augusto Rademaker e o Brigadeiro Márcio de Souza Mello) modificou a Lei de Imprensa e a Lei de Segurança Nacional, endurecendo estes diplomas e restabelecendo a censura à imprensa.

A institucionalização da censura federal teve início no País com a Lei no 4.483, sancionada em 16 de novembro de 1964 e regulamentada pelo Decreto no 56.510, de 28 de junho de 1965. A Constituição de 24 de janeiro de 1967, como a de 1946, também respeitava a liberdade de expressão como rezava o Art. 150, parágrafo 8:

"É livre a manifestação do pensamento, de convicção política ou filosófica e a prestação de informação sem sujeição à censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos independem de ordem ou de preconceitos de raça ou de classe."

Entretanto, a Emenda Constitucional no 1, de 17 de outubro de 1969, alterou a redação do Art. 150, parágrafo 8 da Constituição de 1967 que passou a ter a seguinte redação: "a publicação de livros e periódicos não depende de licença da autoridade. Não serão porém toleradas a propaganda de guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos de religião, de raça ou de classe e as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes."

A Emenda permitiu ao governo baixar, em 26 de janeiro de 1970, o Decreto-lei no 1.077, através do qual a censura à imprensa foi restabelecida no País e o "Executivo aparelhou-se para, eventualmente, vedar a circulação de publicações contrárias à moral e aos bons costumes, veículos utilizados por agentes da subversão para minar e solapar os valores morais da família brasileira" (Fagundes, 1975:320).

O Decreto-lei no 1.077 foi instituído durante a administração de Emílio Garrastazu Médici, sob a alegação da necessidade de defesa da moral e dos bons costumes. A responsabilidade pelo exercício da censura prévia era do Ministério da Justiça. O então ministro, Alfredo Buzaid, afirmava que "moral e bons costumes e segurança nacional eram temas entrelaçados, pois, se merecessem os cuidados governamentais, enfraqueceriam a sociedade brasileira, tornando-a mais permeável às investidas do comunismo internacional"(Flora,1979).

Num longo artigo, publicado no Jornal do Brasil, Leda Flora(1979) registra que, àquela época, o principal instrumento da censura política, no País, "foi uma exposição de motivos secreta, de número 165-B, de 29 de março de 1971, assinada pelo general Médici, curiosamente nascida antes do estranhíssimo decreto secreto, de 30 de março daquele ano. Esse instrumento facultava ao Ministério da Justiça aplicar o Artigo 9 do AI-5, que por sua vez conferia ao Presidente autoridade para realizar a censura e suspender a liberdade de opinião. Essa exposição não se apoiava em base jurídica, mas tão-somente no arbítrio, argumentando com a necessidade de se preservar a Revolução. E enumerava alguns temas proibidos como greves, problemas de grandes altas do custo de vida e movimentação estudantil" (Flora, 1979).

O exercício da censura no período pós-1964, pois, se caracterizou como um dos mais fortes elementos de controle do Estado sobre os veículos de comunicação de massa. Entre dezembro de 1968 e junho de 1978, os meios de comunicação de massa estiveram sob censura. Durante este período, a censura foi usada para desencorajar o sensacionalismo na imprensa, bem como a divulgação, para o grande público, de temas tais como a epidemia de meningite de 1974-76, as freqüentes críticas feitas ao governo por setores da Igreja, rumores sobre abertura política, tortura de prisioneiros políticos, escândalos financeiros e sucessão presidencial, dentre outros. Vale salientar que as proibições eram feitas de acordo com os critérios dos censores e em nome da Segurança Nacional(Selcher 1977:17).

Durante a vigência do AI-5 muitos jornais, grandes e pequenos, foram invadidos, empastelados ou lacrados pela força policial. Muitos diretores de jornais foram presos. O Estado de S. Paulo, o Jornal da Tarde e o Jornal do Brasil tiveram várias edições apreendidas, enquanto a Tribuna da Imprensa foi submetida a oito anos de censura prévia e seu diretor, Hélio Fernandes, preso inúmeras vezes. No período de 1968 a 1978, vários escritores e artistas foram enquadrados de acordo com os termos da Lei de Segurança Nacional. Foi nesse período que o jornalismo brasileiro sofreu uma profunda transformação, fortemente evidenciada quando os jornalistas, editores e radialistas começaram a resistir à censura. Resistência esta que se caracterizou pelos seguintes fatos: a)os jornalistas se recusavam, mesmo que simbolicamente, a colaborar com as proibições; b) os veículos de comunicação combatiam e tentavam eliminar a censura através dos tribunais de justiça; c) o surgimento e crescimento da imprensa alternativa(Dassin 1979:18).

A censura, neste período, era efetuada através de lacônicos e secos bilhetes dirigidos às redações dos veículos de comunicação ou através de telefonemas dirigidos aos editores. Um exemplo de como se processava a censura pelo telefone, no ano de 1977, foi divulgado pela revista Isto É:

"- Alô, aqui é da Polícia Federal.

- Boa noite, minha senhora. Qual é a proibição de hoje?

- Hoje não deverá sair nada sobre a exoneração do ministro Sylvio Frota.

- Pois não. Então, boa noite.

- Boa noite"(Isto É, 22/02/78,p.52).

Enquanto as proibições telefônicas se sucediam, os profissionais das emissoras de rádio e de televisão foram percebendo que a censura tinha predileção por certos assuntos e automaticamente passaram a evitá-los, ingressando, por "prudência", no que se pode identificar como sendo auto-censura. Era comum, durante aquele período, encontrar-se nas redações, o que se convencionou chamar, entre os jornalistas, de decálogo dos censores. De acordo com a revista Isto É (edição de 22 de fevereiro de 1978, p.52), "em 1977, segundo semestre, o "índex" especificava quatro pontos 'terminantemente vetados': l) Anistia; 2) Constituinte; 3) Movimento Sindical; 4) Movimento estudantil."

Em março de 1978, o Boletim da ABI, órgão oficial da Associação Brasileira de Imprensa, publicou a seguinte manchete: "A censura tira o emprego de 40 na Rede Tupi". A nota explicava que a TV Tupi "viu cair por terra o seu plano de fazer um jornalismo de alto nível." O estopim, na Tupi, acrescentou o redator, deveu-se ao fato de o Cardeal Evaristo Arns haver aparecido, rapidamente, numa novela transmitida pela emissora."

Apesar da censura ser uma praxe nas redações, em setembro de 1978, o então ministro das Comunicações, Quandt de Oliveira, afirmou, em Salvador, que "as emissoras de rádio e televisão não são obrigadas a acatar comunicações oficiosas de censura."

Após tal afirmativa, a equipe de reportagem do Jornal do Brasil ouviu a opinião de vários profissionais da mídia eletrônica, mas todos os entrevistados informaram que continuariam acatando as ordens telefônicas, principalmente, porque a afirmativa de Quandt de Oliveira era tão oficiosa quanto as proibições.

Júlio Hungria, então responsável pelo Departamento de Jornalismo da TV Bandeirantes, por exemplo, explicou que "apesar da afirmação do Ministro Quandt de Oliveira, vou continuar acatando os telefonemas. Só deixarei de fazê-lo quando tiver um respaldo oficial. Quero uma portaria, um decreto, para que amanhã não fique o dito pelo não dito." Por sua vez, o então editor de Jornalismo das rádios Globo AM e FM, Eldorado AM e FM e Mundial, esclareceu à reportagem do jornal carioca, porque não deixaria de acatar a censura telefônica: "Nosso relacionamento no caso da censura, sempre se deu com o Ministério da Justiça. Os comunicados telefônicos nunca vieram por parte do Ministério das Comunicações. Portanto, vou continuar atendendo essas recomendações porque as emissoras de rádio, como as de televisão, são concessões precárias. É aquela história de pagar para ver e eu não pago. A rádio Globo já foi suspensa por duas vezes"(Cleusa, 1978).

O jornal O Estado de S. Paulo, por exemplo, por ter se recusado a aceitar proibições através de telefonemas, esteve, como alguns outros veículos, sob censura prévia, com censores instalados em sua redação. (Vide, no Anexo II, transcrição do editorial publicado pelo Estado de S. Paulo, em 1972, sobre a situação da imprensa no Brasil, e outras manifestações contra a censura). Como resultado da censura, jornalistas e radiodifusores modificaram seus estilos na transmissão das notícias para seus leitores e ouvintes, ou seja, eles começaram a utilizar duplo sentido, uma linguagem mais subjetiva e metafórica e a passar informações e críticas nas entrelinhas. Entre 1968 e 1978, eles tentaram transmitir, através de códigos, que estavam sob censura. Os espaços em branco, decorrentes dos cortes efetuados nos textos, não eram permitidos. De 1972 até 1975 O Estadão utilizou-se de uma série de artifícios para alertar seus leitores de que um trecho ou o total de certas notícias havia sido cortado ou completamente censurado:

Nos espaços resultantes da ação dos censores, o jornal passou a enxertar instruções aos leitores de como cultivar rosas ou ainda trechos de Cícero, em latim, ou do poema épico de Camões, Os Lusíadas. No Jornal da Tarde, pertencente ao mesmo grupo, os leitores podiam encontrar deliciosas receitas culinárias no lugar dos apimentados comentários políticos censurados(Dassim 1979, Mattos 1982a).

Com o pretexto de denunciar que até um ex-censor era contra os cortes e proibições que estavam sendo realizados em filmes, a revista Veja aproveitou para informar a seus leitores quem tinha exercido a censura prévia naquele veículo e o que não foi publicado devido a sua atuação. Assim, em sua edição de 3 de setembro de 1986, a Veja publicou uma matéria jornalística na qual apresenta o Sr. Richard di Bloch, um construtor civil, como o homem que durante dois anos, de maio de 1974 a junho de 1976, exerceu a função de censor da Polícia Federal naquela revista. Era o Sr. Bloch quem vetava previamente tudo aquilo que considerasse "subversivo" ou "politicamente perigoso". Por obra da tesoura de Bloch, os leitores daquele veículo não puderam ver 60 ilustrações, 60 reportagens e mais de 10 mil linhas de texto. Para preencher os buracos provocados pelos cortes da censura, a revista revelou que se utilizava de alguns subterfúgios, ou seja, ora inseria "imagens de demônios como Belzebu e Asmodeu, ora a árvore usada no logotipo da Editora Abril, ou ainda ilustrações fora de contexto" (Veja, edição de 3 de setembro de 1986,p.29).

O resultado desta estratégia foi uma verdadeira catástrofe: tal mecanismo, considerado, na época, como uma "genialidade" para denunciar a censura a que a imprensa estava submetida, anos depois evidenciou-se como obstaculizador a, lendo os jornais e revistas da época, se decodificar, claramente, o que se pretendia publicar, porque as palavras e expressões perderam ou mudaram o sentido, comprometendo seriamente o seu entendimento e exigindo dos pesquisadores uma tarefa insana para reconstituir a história contemporânea através da imprensa.

Outro fator que trouxe sérios comprometimentos, desta vez também de ordem econômica para as empresas de mídia impressa, cerceando, inclusive, seu crescimento normal, foi a estratégia adotada pela censura relativa à proibição de distribuição de edições inteiras e até mesmo a apreensão já nas bancas. O mesmo processo atingiu também a indústria de livros que tinha seus produtos apreendidos depois que as obras já estavam nas livrarias, causando grandes prejuízos e inibindo futuros riscos o que conduzia os editores a praticarem também a autocensura previamente.

Com base na Lei de Imprensa, por exemplo, no dia 14 de março de 1980, o Pasquim teve sua edição totalmente apreendida. Aquela edição fazia brincadeiras com o general Figueiredo, que "aparecia travestido, cercado de quatro ministros fascinados com suas formas". Jaguar, um dos editores do Pasquim, lamentou os prejuízos financeiros e que após cinco apreensões só podia mesmo dizer que apesar de tudo: "Já sobrevivemos a cinco governos" (Bardawil e Medeiros, 1980:26).

Apesar do AI-5 ter sido revogado em 1978, os meios de comunicação continuaram a sofrer vários tipos de pressões, sempre visando o controle do conteúdo das informações veiculadas. Em plena época da propalada "Abertura Política", por exemplo, em julho de 1983, o Dentel -órgão do Ministério das Comunicações responsável pela fiscalização das emissoras de rádio e televisão- lacrou os transmissores da Rádio Bandeirantes de São Paulo por não ter "obedecido" a um recado telefônico, solicitando que a greve dos petroleiros paulistas não fosse divulgada. Oficialmente, entretanto, os transmissores foram lacrados porque, segundo declarações do porta-voz presidencial à época, "a emissora estava em desacordo com as normas técnicas de operação e foi descoberta em erro".

Em dezembro de 1986, o Dentel solicitou às emissoras, uma semana antes de uma anunciada greve geral (12-12-86), que os noticiários "inflamados" fossem evitados. Por trás da solicitação estava uma ameaça velada, lembrando aos responsáveis que os noticiários estavam sendo gravados e que possíveis "deslizes" seriam punidos (Bahia, 1990).

Até a promulgação da Constituição de 1988, o Serviço de Censura da Polícia Federal chegou a abrigar 250 censores responsáveis pelos cortes em jornais, revistas, livros, canções, filmes e programas de televisão. Os resultados da ação dos censores variavam muito, o que nos permite inferir de que não existiam critérios preestabelecidos, salvo, talvez, linhas básicas. Vale registrar que data de setembro de 1970 uma publicação intitulada "Normas Doutrinárias de Censura Federal", que servia de orientação básica para os censores exercerem o julgamento de programas de diversão pública.

Entretanto, para que uma pessoa pudesse exercer o trabalho censório, ela tinha que possuir nível superior, em uma das seguintes áreas: ciências sociais, direito, filosofia, jornalismo, psicologia. A segunda exigência era ser aprovada por concurso para o Departamento de Polícia Federal e submeter-se a um curso de quatro meses, em regime de internato, na Academia Nacional de Brasília. Durante este período, o futuro censor aprendia noções básicas sobre: o Direito aplicado à censura, Estatuto Policial, História da Arte, Comunicação, Psicologia, Teatro, Literatura, Cinema e Televisão. Isto porque o censor tinha que ser um polivalente. Antes de entrar em ação os "treinandos" ainda eram submetidos a testes psicotécnicos.

Em 1979 existiam 42 censores trabalhando em Brasília, 23 em São Paulo e 22 no Rio de Janeiro. Nos demais Estados e Territórios, a média era de três. Todos eram polivalentes (podiam censurar qualquer assunto ou veículo indistintamente), havendo uma predominância de censores do sexo feminino. Segundo as estatísticas da época, os censores da Polícia Federal examinavam por dia no mínimo, dois filmes de 35 milímetros e quatro de 16 milímetros. Censuravam, também, cerca de 2.000 letras de música e mais de 100 seriados de televisão por mês (Flora,1979).

No artigo de Leda Flora, publicado no Jornal do Brasil(1979), ela explica que o processo da censura era simples: "Os casos que ferem a moral e os bons costumes são resolvidos mais facilmente, enquanto o problema de segurança nacional dá mais trabalho. Mas os censores atuam com a lei na mão e a orientação na cabeça".

Em qualquer situação, quando a censura passa a ser exercida, na prática, quem sai perdendo com as restrições à liberdade não é apenas a imprensa e o jornalista, mas, principalmente o leitor, o telespectador ou radiouvinte e, em última análise, a opinião pública, pois a visão crítica que os meios de comunicação passam a transmitir acaba sofrendo distorções, algumas das quais irrecuperáveis.

Com a Constituição de 1988, o brasileiro pôde assistir não só ao fim da prática da censura policial, como também à extinção do antigo Serviço de Censura da Polícia Federal. A censura foi extirpada, mas um Departamento de Classificação Indicativa de Diversões Publicas e de Programas de Rádio e Televisão, vinculado ao Ministério da Justiça, foi criado a fim de atender um dispositivo Constitucional. Este dispositivo obriga o poder público a determinar qual a idade mínima de acesso aos filmes exibidos nos cinemas e peças teatrais e em que horários as emissoras de televisão devem transmitir seus seriados e novelas. Em outubro de 1990, o então Ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, baixou a Portaria no 773, estabelecendo os critérios para esta atividade classificatória.

Os veículos de comunicação e os intelectuais brasileiros, vivendo uma liberdade nunca antes experimentada, reagiram à Portaria, denunciando-a como sendo uma atitude censória assumida pelo governo. Mas a prática classificatória existe em todos os países democráticos onde a imprensa goza de liberdade de expressão e, na verdade, não pode ser considerada como censura, uma vez que não veta, apenas indica o horário em que o programa deve ser veiculado ou a idade mínima exigida de acesso a um espetáculo.

De acordo com a portaria, as diversões e os espetáculos públicos passaram a ser classificados como livres ou inadequados para menores de 12, 14 e 18 anos. Os programas de televisão, por sua vez, passaram a receber indicação de: livre, não recomendado para menores de 12 anos, inadequado para antes das 21 horas, não recomendado para menores de 18 anos, liberado para a partir das 23 horas.

A portaria salienta, ainda, que a classificação deve informar a natureza das diversões e espetáculos públicos, levando-se em consideração, para estabelecer restrições de horário e faixa etária, as cenas de violência, sexo explícito e desvirtuamento dos valores éticos.

No ano de 1991, o Departamento de Classificação possuía 11 funcionários com o objetivo de exercer a função classificatória, apreciando todos os filmes, peças e novelas a serem exibidas no País. No período compreendido entre janeiro a abril de 1991, o órgão classificou 2.126 filmes(média de 530 por mês). Segundo informações veiculadas pela imprensa, mais de 90% das classificações foram realizadas tomando por base apenas as sinopses enviadas pelos produtores e distribuidores, que já apresentavam uma sugestão de idade e horários apropriados para exibição. Segundo a revista Veja, o Departamento só teria rejeitado 10% dessas sugestões (Veja, 1991).

Apesar do Artigo 5, inciso 9 da Constituição de 1988 garantir que "é livre a expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença"; apesar da existência do Departamento de Classificação Indicativa, os meios de comunicação de massa não ficaram livres da censura. Em junho de 1992, um outro dispositivo legal, a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, denominada oficialmente como Estatuto da Criança e do Adolescente ou Estatuto do Menor, foi acionado para impedir que o filme "Calígula" fosse exibido na Rede OM de Televisão, como estava previsto nos dias 19 e 20 de junho de 1992. Observe-se que de acordo com a Portaria no 773, seguindo o princípio classificatório, este filme havia sido liberado para ser exibido após as 23 horas.

A propósito do Estatuto da Criança e do Adolescente, em novembro de 1994, o procurador geral da República, Aristides Junqueira, entrou no Supremo Tribunal Federal com uma ação de inconstitucionalidade alegando que o art.247 desse Estatuto também contraria a liberdade de imprensa assegurada na Constituição. O artigo 247 permite a suspensão de programas de rádio e TV que veicularem, sem autorização judicial prévia, reportagens com nomes, fotos ou documentos de crianças infratoras.

De acordo com o Artigo 78 do Estatuto do Menor, todas as "publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada". Baseando-se neste artigo foi que o Ministério Público deu entrada, na Justiça, a uma ação, através da qual tentou obrigar o jornal Notícias Populares, em maio de 1991, a só ser vendido, nas bancas, embalado em saco plástico, como determina a lei no que se refere às publicações pornográficas (Imprensa, l992; Folha de S. Paulo, novembro de 1992).

Em agosto de 1991, um juiz atendeu ao pedido de três promotores e determinou que o jornal fosse vendido lacrado, independentemente do conteúdo. Porém, no dia 19 de novembro de 1992 aquela decisão foi considerada ilegal e a sentença de Primeira Instância foi rejeitada por unanimidade. Segundo noticiário da Folha de S. Paulo(20/11/92), "a unanimidade contra o lacre foi atingida graças a uma reformulação do voto do desembargador Dagoberto Cunha Camargo".

O jornal Notícias populares também foi censurado por uma ação movida pelo cantor e compositor Roberto Carlos, que obteve junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo uma liminar determinando a suspensão da série de reportagens que vinham sendo veiculadas sobre sua vida. A intimação da Justiça foi recebida pelo jornal no dia 9 de janeiro de 1993. O advogado do jornal, Samuel McDowell afirmou que a "concessão da liminar por se tratar de um ato de censura, é inconstitucional, na medida que a Constituição Federal(1988), além de assegurar a liberdade de imprensa, proíbe a censura prévia e qualquer tipo de cerceamento ou embaraço à informação".

A proibição da publicação da história da vida do cantor e apreensão de parte da edição do dia 9 de janeiro repercutiu em todas as esferas da sociedade.

Segundo o professor de direito penal da USP, Antônio Luís Chaves Camargo, "a censura não pode existir no Estado democrático de Direito(...)Mesmo que houvesse um crime nas reportagens de um jornal, a discussão deveria ser em torno de uma indenização, mas jamais a censura"(Jornal ANJ, 1993).

Pelas perdas que as restrições à liberdade de imprensa infligem ao leitor, a advertência feita por Celso Kelly, em 1966, sobre os perigos da censura deve ainda ser levada em consideração. Segundo ele: "menos grave o erro de um comentário jornalístico, cujos efeitos são apenas presumidos, do que o erro de governo, cujas conseqüência são fatais. Os efeitos da liberdade nunca são tão extensos e profundos quanto a imposição do silêncio, a deformação ou implacável censura. Viver em liberdade é um hábito que não deve assustar ninguém. Deve, ao contrário, transformar-se na melhor conquista dos nossos tempos"(Kelly, 1966:44).

Em 1995, no segundo dia de seu governo, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, extinguiu, de direito, o já extinto, de fato, Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão. Este Conselho havia sido criado, tendo como base o art.220 da Constituição Federal de 1988, para substituir o Serviço de Censura no Brasil. O Conselho era, desde 1990, subordinado ao Ministério da Justiça e foi desativado por falta de utilidade. Por ironia, seus 140 funcionários, todos concursados, até junho de 1995, continuavam ganhando dos cofres públicos sem exercerem suas funções. Para garantir seus direitos, criaram a Associação Nacional dos Censores Federais.


INTRODUÇÃO /OS INSTRUMENTOS DE CONTROLE DOS MEIOS / O CONTROLE POLÍTICO E ECONÔMICO / A CENSURA POLICIAL / O DESENVOLVIMENTO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO / CONCLUSÕES

ANEXOS: I. Uma Carta para a Imprensa Livre II. Manifestações contra a censura
III. Código de ética dos jornais e dos jornalistas IV .Código de ética da radiodifusão

BIBLIOGRAFIA