O Controle dos meios de comunicação
(A história da censura no Brasil)

OS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

"Abafar a opinião dos cidadãos, reduzi-la ao silêncio forçado, é, aos olhos de todos os cristãos, um atentado ao direito natural do homem, uma violação da ordem do mundo, como Deus estabeleceu"

Papa Pio XII


Rivers, Miller e Gandy (1975) desenvolveram uma estrutura-modelo para o estudo das relações entre o Estado e os veículos de comunicação. Nesta estrutura, eles indicaram meios através dos quais o impacto do governo sobre os veículos de comunicação pode ser estudado. Adaptando este modelo, podemos dizer que, no Brasil, os instrumentos de controle pelos quais o Estado pode exercer sua influência na mídia impressa ou na mídia eletrônica incluem todas as técnicas e processos. Dentre os principais já utilizados estão: legislação, ações judiciais, ameaças oficiais, pressões políticas e econômicas, bem como a censura policial.

O Estado sempre exerceu um papel ativo no desenvolvimento e regulamentação dos meios de comunicação de massa e, como resultado desta ação, o que existe hoje, ou o que deixou de existir, no terreno da política de comunicação, foi criado nas últimas três décadas. Durante o período de 1964 a 1988, o Estado criou várias agências reguladoras, destacando-se o Ministério das Comunicações. A criação deste Ministério, em 1967, contribuiu não apenas para a implantação de importantes mudanças estruturais no setor das telecomunicações, como também para a redução da interferência de organizações privadas sobre agências reguladoras e crescimento da influência oficial no setor. Em contrapartida, isto facilitou a ingerência política nos veículos, interferindo até mesmo no conteúdo.

Dois pesquisadores americanos, Elihu Katz e George Wedell, em 1977, já argumentavam que o governo brasileiro estava cada vez mais envolvido com os meios de comunicação: exercendo o controle sobre os mesmos e aumentando seus investimentos no setor. Exemplo deste envolvimento é a constatação de que enquanto a produção dos veículos de massa permanece como uma responsabilidade das empresas privadas, o Estado assumiu a responsabilidade de estabelecer a infra-estrutura necessária para prover o País com um sistema nacional de telecomunicações.

Katz e Wedell (1977:76) apontaram também como evidência do envolvimento oficial no setor, o anúncio pelo governo de um plano para estabelecer sua própria rede de rádio e de televisão (Radiobrás). Esta rede visava eliminar a problemática do suprimento dos serviços de transmissão para todas as regiões do País e ainda coordenar as emissoras educativas.

Com efeito, a Radiobrás (estabelecida pela Lei 6.301 de 15 de dezembro de 1975) foi criada pelo presidente Ernesto Geisel com o objetivo de promover melhor utilização das empresas de transmissão operadas pelo governo (Mattos,1982:61). De acordo com Geisel (1976:100), a Radiobrás poderia criar e instalar estações em pontos estratégicos do território nacional, a fim de facilitar a integração nacional. Observe-se que quando a Radiobrás foi criada o governo já operava 54 emissoras de rádio e quatro de televisão.

Em maio de 1977, Fernando Ernesto Correa, então vice-presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT, denunciou a política expansionista da Radiobrás. De acordo com a denúncia, as empresas de transmissão estatais estavam também criando uma "competição desleal" ao oferecer empregos e salários mais atrativos aos radialistas das empresas privadas. Ele também denunciou, já àquela época, que as estações da Radiobrás, além de receberem subsídios oficiais diretos (como empresas estatais que eram), também se beneficiavam com as receitas provenientes da publicidade, fato por ele identificado como sendo outro ato de competição desleal contra as empresas privadas que dependiam exclusivamente do suporte publicitário para sobreviver (Jornal do Brasil, 1 de maio de 1977). Destaque-se que apesar de toda a propaganda sobre a política "liberalizante" do governo Collor de Mello, que iniciou um processo para privatizar algumas empresas estatais, ninguém ouviu qualquer insinuação, pronunciamento ou conhece qualquer plano de sua administração no sentido de privatizar a rede de emissoras de rádio e televisão oficiais.

A política de comunicação do Brasil é regida por algumas poucas leis básicas: a Lei de Imprensa (Lei N. 5.250, de 9 de fevereiro de 1967), o Código Nacional de Telecomunicações (Lei N. 4.117, de 27 agosto de 1962) e a Lei de Segurança Nacional (Decreto-lei N. 314, de 13 de março de 1967). Duas novas leis, surgidas recentemente, passaram também a interferir no segmento da comunicação: a Lei 8.389, de 30 de dezembro de 1991, que regulamenta o Conselho de Comunicação Social, e a Lei 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que regulamenta o serviço de TV a Cabo. Além das leis existe uma série de decretos, portarias, recomendações e sugestões oficias, que são responsáveis pela estrutura político-econômica do sistema brasileiro de mass media. No que diz respeito à legislação censória brasileira, pode-se afirmar que além de vasta, ela é dispersa e desatualizada.

Durante os governos militares, os Atos Institucionais tiveram um importante papel no controle dos veículos de comunicação de massa pelo Estado. O Art. 16 do Ato Institucional N. 2, de 27 de outubro de 1965, baixado pelo general Castello Branco, facultava ao presidente além de outros poderes, o de violar a liberdade de imprensa. Observe-se que durante o período compreendido entre 1968 e 1979 os veículos brasileiros operavam sob as restrições do Ato Institucional N. 5, de 13 de dezembro de 1968, o qual concedia ao Poder Executivo Federal o direito de censurá-los, além de estimular a prática da autocensura, evitando assim qualquer publicação ou transmissão que os pudesse levar a ser enquadrados e processados pela Lei de Segurança Nacional. O AI-5 foi revogado pelo Presidente Ernesto Geisel em 1978.

As empresas de transmissão, no Brasil, operam através da concessão de licenças e exatamente por isso, até a promulgação da Constituição de 88 estiveram diretamente sob controle do governo, que detinha o direito de conceder e cassar licença e permissão para uso de freqüências de rádio ou televisão. O processo de concessão da televisão brasileira, inicialmente, foi efetivado a partir do favoritismo político. A proliferação de estações de TV começou durante a administração do presidente Juscelino Kubitschek, passou pelos governos militares e prolongou-se até o governo da Nova República, de José Sarney.

A Constituição de 88 estabeleceu normas e diretrizes que anulam o critério casuístico utilizado até então. A partir da sua promulgação, o ato de outorga ou renovação da concessão de uma emissora passou a depender da aprovação do Congresso Nacional e não apenas da decisão pessoal de quem esteja no exercício da Presidência da República. Também o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo de 10 anos para emissoras de rádio e de 15 para emissoras de televisão, depende de decisão judicial (Mattos, 1990).

Devido a aprovação da Lei 8.977, sancionada em 6 de janeiro de 1995, que trata da regulamentação da TV a cabo no Brasil, espera-se que até o final desta década a importância e influência hegemônica da TV convencional, transmissão aberta, tal como a conhecemos hoje, diminuirá. Isto porque a TV a cabo, ou TV paga, forçosamente vai diluir a audiência, atingindo diretamente os índices de audiência quase absolutos como os da Rede Globo. A lei da TV a cabo surge como uma das mais democráticas e avançadas do mundo, abrindo perspectivas inéditas para o exercício da cidadania, além de gerar uma expansão de mercado para profissionais da área de comunicação social.


INTRODUÇÃO /OS INSTRUMENTOS DE CONTROLE DOS MEIOS / O CONTROLE POLÍTICO E ECONÔMICO / A CENSURA POLICIAL / O DESENVOLVIMENTO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO / CONCLUSÕES

ANEXOS: I. Uma Carta para a Imprensa Livre II. Manifestações contra a censura
III. Código de ética dos jornais e dos jornalistas IV .Código de ética da radiodifusão

BIBLIOGRAFIA