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OS
INSTRUMENTOS DE CONTROLE
DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
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"Abafar
a opinião dos cidadãos, reduzi-la ao silêncio
forçado, é, aos olhos de todos os cristãos,
um atentado ao direito natural do homem, uma
violação da ordem do mundo, como Deus estabeleceu"
Papa
Pio XII
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Rivers,
Miller e Gandy (1975) desenvolveram uma estrutura-modelo
para o estudo das relações entre o Estado e os veículos
de comunicação. Nesta estrutura, eles indicaram meios
através dos quais o impacto do governo sobre os veículos
de comunicação pode ser estudado. Adaptando este modelo,
podemos dizer que, no Brasil, os instrumentos de controle
pelos quais o Estado pode exercer sua influência na
mídia impressa ou na mídia eletrônica incluem todas
as técnicas e processos. Dentre os principais já utilizados
estão: legislação, ações judiciais, ameaças oficiais,
pressões políticas e econômicas, bem como a censura
policial.
O
Estado sempre exerceu um papel ativo no desenvolvimento
e regulamentação dos meios de comunicação de massa e,
como resultado desta ação, o que existe hoje, ou o que
deixou de existir, no terreno da política de comunicação,
foi criado nas últimas três décadas. Durante o período
de 1964 a 1988, o Estado criou várias agências reguladoras,
destacando-se o Ministério das Comunicações. A criação
deste Ministério, em 1967, contribuiu não apenas para
a implantação de importantes mudanças estruturais no
setor das telecomunicações, como também para a redução
da interferência de organizações privadas sobre agências
reguladoras e crescimento da influência oficial no setor.
Em contrapartida, isto facilitou a ingerência política
nos veículos, interferindo até mesmo no conteúdo.
Dois
pesquisadores americanos, Elihu Katz e George Wedell,
em 1977, já argumentavam que o governo brasileiro estava
cada vez mais envolvido com os meios de comunicação:
exercendo o controle sobre os mesmos e aumentando seus
investimentos no setor. Exemplo deste envolvimento é
a constatação de que enquanto a produção dos veículos
de massa permanece como uma responsabilidade das empresas
privadas, o Estado assumiu a responsabilidade de estabelecer
a infra-estrutura necessária para prover o País com
um sistema nacional de telecomunicações.
Katz
e Wedell (1977:76) apontaram também como evidência do
envolvimento oficial no setor, o anúncio pelo governo
de um plano para estabelecer sua própria rede de rádio
e de televisão (Radiobrás). Esta rede visava eliminar
a problemática do suprimento dos serviços de transmissão
para todas as regiões do País e ainda coordenar as emissoras
educativas.
Com
efeito, a Radiobrás (estabelecida pela Lei 6.301 de
15 de dezembro de 1975) foi criada pelo presidente Ernesto
Geisel com o objetivo de promover melhor utilização
das empresas de transmissão operadas pelo governo (Mattos,1982:61).
De acordo com Geisel (1976:100), a Radiobrás poderia
criar e instalar estações em pontos estratégicos do
território nacional, a fim de facilitar a integração
nacional. Observe-se que quando a Radiobrás foi criada
o governo já operava 54 emissoras de rádio e quatro
de televisão.
Em
maio de 1977, Fernando Ernesto Correa, então vice-presidente
da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
- ABERT, denunciou a política expansionista da Radiobrás.
De acordo com a denúncia, as empresas de transmissão
estatais estavam também criando uma "competição desleal"
ao oferecer empregos e salários mais atrativos aos radialistas
das empresas privadas. Ele também denunciou, já àquela
época, que as estações da Radiobrás, além de receberem
subsídios oficiais diretos (como empresas estatais que
eram), também se beneficiavam com as receitas provenientes
da publicidade, fato por ele identificado como sendo
outro ato de competição desleal contra as empresas privadas
que dependiam exclusivamente do suporte publicitário
para sobreviver (Jornal do Brasil, 1 de maio
de 1977). Destaque-se que apesar de toda a propaganda
sobre a política "liberalizante" do governo Collor de
Mello, que iniciou um processo para privatizar algumas
empresas estatais, ninguém ouviu qualquer insinuação,
pronunciamento ou conhece qualquer plano de sua administração
no sentido de privatizar a rede de emissoras de rádio
e televisão oficiais.
A
política de comunicação do Brasil é regida por algumas
poucas leis básicas: a Lei de Imprensa (Lei N. 5.250,
de 9 de fevereiro de 1967), o Código Nacional de Telecomunicações
(Lei N. 4.117, de 27 agosto de 1962) e a Lei de Segurança
Nacional (Decreto-lei N. 314, de 13 de março de 1967).
Duas novas leis, surgidas recentemente, passaram também
a interferir no segmento da comunicação: a Lei 8.389,
de 30 de dezembro de 1991, que regulamenta o Conselho
de Comunicação Social, e a Lei 8.977, de 6 de janeiro
de 1995, que regulamenta o serviço de TV a Cabo. Além
das leis existe uma série de decretos, portarias, recomendações
e sugestões oficias, que são responsáveis pela estrutura
político-econômica do sistema brasileiro de mass
media. No que diz respeito à legislação censória
brasileira, pode-se afirmar que além de vasta, ela é
dispersa e desatualizada.
Durante
os governos militares, os Atos Institucionais tiveram
um importante papel no controle dos veículos de comunicação
de massa pelo Estado. O Art. 16 do Ato Institucional
N. 2, de 27 de outubro de 1965, baixado pelo general
Castello Branco, facultava ao presidente além de outros
poderes, o de violar a liberdade de imprensa. Observe-se
que durante o período compreendido entre 1968 e 1979
os veículos brasileiros operavam sob as restrições do
Ato Institucional N. 5, de 13 de dezembro de 1968, o
qual concedia ao Poder Executivo Federal o direito de
censurá-los, além de estimular a prática da autocensura,
evitando assim qualquer publicação ou transmissão que
os pudesse levar a ser enquadrados e processados pela
Lei de Segurança Nacional. O AI-5 foi revogado pelo
Presidente Ernesto Geisel em 1978.
As
empresas de transmissão, no Brasil, operam através da
concessão de licenças e exatamente por isso, até a promulgação
da Constituição de 88 estiveram diretamente sob controle
do governo, que detinha o direito de conceder e cassar
licença e permissão para uso de freqüências de rádio
ou televisão. O processo de concessão da televisão brasileira,
inicialmente, foi efetivado a partir do favoritismo
político. A proliferação de estações de TV começou durante
a administração do presidente Juscelino Kubitschek,
passou pelos governos militares e prolongou-se até o
governo da Nova República, de José Sarney.
A
Constituição de 88 estabeleceu normas e diretrizes que
anulam o critério casuístico utilizado até então. A
partir da sua promulgação, o ato de outorga ou renovação
da concessão de uma emissora passou a depender da aprovação
do Congresso Nacional e não apenas da decisão pessoal
de quem esteja no exercício da Presidência da República.
Também o cancelamento da concessão ou permissão, antes
de vencido o prazo de 10 anos para emissoras de rádio
e de 15 para emissoras de televisão, depende de decisão
judicial (Mattos, 1990).
Devido
a aprovação da Lei 8.977, sancionada em 6 de janeiro
de 1995, que trata da regulamentação da TV a cabo no
Brasil, espera-se que até o final desta década a importância
e influência hegemônica da TV convencional, transmissão
aberta, tal como a conhecemos hoje, diminuirá. Isto
porque a TV a cabo, ou TV paga, forçosamente vai diluir
a audiência, atingindo diretamente os índices de audiência
quase absolutos como os da Rede Globo. A lei da TV a
cabo surge como uma das mais democráticas e avançadas
do mundo, abrindo perspectivas inéditas para o exercício
da cidadania, além de gerar uma expansão de mercado
para profissionais da área de comunicação social.
INTRODUÇÃO
/OS
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DOS MEIOS
/ O CONTROLE POLÍTICO E ECONÔMICO /
A CENSURA POLICIAL / O
DESENVOLVIMENTO DOS MEIOS
DE COMUNICAÇÃO / CONCLUSÕES
ANEXOS:
I. Uma
Carta para a Imprensa Livre II.
Manifestações contra a censura
III. Código de ética dos
jornais e dos jornalistas IV .Código de ética da radiodifusão
BIBLIOGRAFIA
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