O Controle dos meios de comunicação
(A história da censura no Brasil)

INTRODUÇÃO

"Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão: este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opinião e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independente de fronteiras."

ART. XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos


A liberdade de imprensa é imprescindível, não só para os jornalistas, como também para todas as camadas da população. Historicamente, entretanto, esta liberdade, pelo menos aqui no Brasil, sempre esteve sob a ameaça da censura, seja ela econômica, política ou policial.

O primeiro jornal brasileiro, o Correio Brasiliense, era impresso em Londres para fugir da censura. Desde o Brasil - Colônia já se passaram muitos anos, mas o espectro da censura permaneceu entre nós, através de governos civis e militares, e, hoje, apesar da nova Constituição, o jornalismo brasileiro não pode ainda comemorar ou declarar que vive num clima de completa liberdade.

A mais nova Constituição brasileira, promulgada em 5 de outubro de l988, garante, em seu Artigo 220, que a manifestação do pensamento não sofrerá qualquer restrição e, nos Parágrafos 1 e 2, veda, totalmente, a censura, impedindo, inclusive, a existência de qualquer dispositivo legal que "possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, em qualquer veículo de comunicação social".

Apesar dessas garantias, a imprensa brasileira continua sob a égide da Lei de Imprensa (Lei 5.250 de 9 de fevereiro de 1967), ainda em vigor. Embora não exista mais a censura prévia, a atual Lei de Imprensa estabelece limites uma vez que, entre outras coisas, não permite a exceção da verdade contra o Presidente da República e outros ocupantes de altos cargos, violando, assim, a liberdade de expressão além de contrariar diretamente a Constituição. Exemplo disto foi o processo movido, em 1991, pelo então Presidente Collor de Mello contra Otávio Frias Filho, da Folha de S. Paulo, sem que fosse admitida a prova da verdade.

Com o objetivo de eliminar estes obstáculos à plena liberdade de imprensa no País, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) encaminhou ao senador Josaphat Marinho (PFL-Ba.), uma proposta para uma nova lei. O senador transformou a proposta em anteprojeto que, após inúmeras alterações, foi aprovada no Senado sob a forma de substitutivo do relator, senador José Fogaça (PMDB-RS). O projeto aprovado pelo Senado, além de ser prolixo recebeu tantas emendas que acabou incluindo dispositivos estranhos ou desnecessários a uma moderna Lei de Imprensa. O vice-presidente da ABERT-Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Luiz Eduardo Borgheth, por exemplo, afirma que da forma como está previsto no texto aprovado pelo Senado, corre-se o risco de se criar no Brasil a "indústria das indenizações", como acontece nos Estados Unidos.

No dia 19 de abril de 1995, o projeto de Lei 3.232, que dispõe sobre a liberdade de imprensa, de opinião, de informação e disciplina a responsabilidade dos meios de comunicação voltou a ser debatido através de uma audiência pública, promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal, onde, desde 1992, tramita o polêmico projeto aprovado pelo Senado. O objetivo da audiência pública foi o de buscar um consenso junto ao segmento da comunicação, tendo comparecido representantes da ANJ, ABERT, ANER- Associação Nacional de Editores de Revistas, e FENAJ- Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, entre outras entidades. Os representantes da ANJ reiteraram a posição que defendem: o direito do próprio segmento da comunicação social regular sua atividade conforme princípios de ética e de responsabilidade social.

Em outubro de 1995, o deputado Pinheiro Landim (PMDB-Ce), relator do projeto de Lei de Imprensa, anunciou que seu parecer seria submetido ao plenário da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara e, depois, ao Senado. Na forma de substitutivo ao projeto de lei no. 3.232, de 1992, Pinheiro Landim manteve a idéia do projeto do Senado, suprimindo penas privativas de liberdade, e estabelecendo penas de prestação de serviços à comunidade e multa. O parecer, datado de agosto de 1995, limita os valores das indenizações, de acordo com o alcance da publicação ou transmissão: veiculação de âmbito nacional, R$ 100 mil; estadual, R$ 50 mil e municipal R$ 10 mil. Segundo o relator, essa gradação pretende avaliar de forma justa a diversidade de repercussão das matérias jornalísticas e leva em conta o poder econômico das empresas de comunicação.

Entretanto, o plenário da Comissão aprovou o substitutivo de Landim, derrubando dois pontos básicos negociados com as entidades. Os pontos derrubados previam a substituição das penas de prisão por multas e serviços e o estabelecimento de limites para indenizações civis por dano moral.

O controle sobre os meios de comunicação de massa se torna mais evidente e compreendido quando constatamos que, como em outros países latino-americanos, os nossos veículos de massa se constituem, basicamente, em empresas vinculadas à iniciativa privada, cuja propriedade está concentrada nas mãos de uns poucos grupos, apesar de o Estado também possuir alguns veículos de mídia impressa e eletrônica.

Outros elementos que nos ajudam a entender o controle do Estado sobre os meios de comunicação são as características dos nossos veículos de massa: sediados em áreas urbanas, são dirigidos às populações urbanas, são orientados para o lucro e funcionam sob o controle direto e indireto da legislação oficial.

Podemos, ainda, destacar, como fator que tem contribuído para o controle do Estado sobre a indústria cultural brasileira, a dependência dos veículos de massa dos subsídios e isenções oficiais. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso VI, alínea D, por exemplo, preceitua: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI- instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". Vale salientar que essa isenção já era uma prática constitucional no País, uma vez que constava da Carta Magna de 1946.

Apesar desta tradição, em 1991, o deputado federal Roberto Cardoso Alves apresentou uma emenda constitucional, através da qual pretendia acabar com esse incentivo fiscal. Segundo a justificativa do deputado, o benefício devia acabar porque privilegiava apenas um setor produtivo da economia em detrimento de outros. Caso a emenda de Cardoso Alves tivesse sido aprovada, o papel teria sido taxado, deixando a imprensa sob o controle do estado que passaria a dispor de mais um instrumento de pressão, podendo limitar a liberdade de expressão.

A dependência de subsídios oficiais a que ficam submetidos os veículos cresce em importância quando se tem conhecimento de que o setor bancário nacional (a quem as empresas de comunicação recorrem para obter financiamentos visando a manutenção de seu funcionamento ou expansão) é conduzido ou diretamente supervisionado pelo governo.

Os meios de comunicação de massa do Brasil, além de serem dependentes da importação de software e hardware, também são dependentes do suporte publicitário, que é a principal fonte de receita das empresas que os operam. Observe-se que quem controla, autorizando e concedendo cotas para importação/exportação, é o governo, que também se apresenta, em todos os níveis (federal, estadual e municipal) como o maior anunciante individual do País, fato que favorece seu poder de ingerência nos veículos, através do controle econômico.

Neste trabalho, que evoluiu a partir de um texto preparado para o VI Ciclo de Estudos de Estratégia da Eceme (Escola de Comando e Estado-Maior do Exército), apresentado no dia 18 de maio de 1992, no Rio de Janeiro, tentaremos desenvolver observações que possam contribuir para a análise de alguns ângulos das relações entre o Estado e os meios de comunicação.

Utilizando a primeira parte do modelo proposto por Rivers, Miller e Gandy (1975) para analisar o impacto de governos em veículos de comunicação de massa, pretendemos discutir os principais meios através dos quais o Estado tem historicamente influenciado e controlado os veículos de comunicação. Especial ênfase será dada a este controle durante os últimos 30 anos no Brasil.


INTRODUÇÃO /OS INSTRUMENTOS DE CONTROLE DOS MEIOS / O CONTROLE POLÍTICO E ECONÔMICO / A CENSURA POLICIAL / O DESENVOLVIMENTO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO / CONCLUSÕES

ANEXOS: I. Uma Carta para a Imprensa Livre II. Manifestações contra a censura
III. Código de ética dos jornais e dos jornalistas IV .Código de ética da radiodifusão

BIBLIOGRAFIA