INTRODUÇÃO
| "Todo
homem tem direito à liberdade de opinião e expressão:
este direito inclui a liberdade de, sem interferências,
ter opinião e de procurar, receber e transmitir
informações e idéias por quaisquer meios e independente
de fronteiras."
ART.
XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos
|
A
liberdade de imprensa é imprescindível, não só para
os jornalistas, como também para todas as camadas da
população. Historicamente, entretanto, esta liberdade,
pelo menos aqui no Brasil, sempre esteve sob a ameaça
da censura, seja ela econômica, política ou policial.
O
primeiro jornal brasileiro, o Correio Brasiliense,
era impresso em Londres para fugir da censura. Desde
o Brasil - Colônia já se passaram muitos anos, mas o
espectro da censura permaneceu entre nós, através de
governos civis e militares, e, hoje, apesar da nova
Constituição, o jornalismo brasileiro não pode ainda
comemorar ou declarar que vive num clima de completa
liberdade.
A
mais nova Constituição brasileira, promulgada em 5 de
outubro de l988, garante, em seu Artigo 220, que a manifestação
do pensamento não sofrerá qualquer restrição e, nos
Parágrafos 1 e 2, veda, totalmente, a censura, impedindo,
inclusive, a existência de qualquer dispositivo legal
que "possa constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística, em qualquer veículo de comunicação
social".
Apesar
dessas garantias, a imprensa brasileira continua sob
a égide da Lei de Imprensa (Lei 5.250 de 9 de fevereiro
de 1967), ainda em vigor. Embora não exista mais a censura
prévia, a atual Lei de Imprensa estabelece limites uma
vez que, entre outras coisas, não permite a exceção
da verdade contra o Presidente da República e outros
ocupantes de altos cargos, violando, assim, a liberdade
de expressão além de contrariar diretamente a Constituição.
Exemplo disto foi o processo movido, em 1991, pelo então
Presidente Collor de Mello contra Otávio Frias Filho,
da Folha de S. Paulo, sem que fosse admitida
a prova da verdade.
Com
o objetivo de eliminar estes obstáculos à plena liberdade
de imprensa no País, a Associação Nacional dos Jornais
(ANJ) encaminhou ao senador Josaphat Marinho (PFL-Ba.),
uma proposta para uma nova lei. O senador transformou
a proposta em anteprojeto que, após inúmeras alterações,
foi aprovada no Senado sob a forma de substitutivo do
relator, senador José Fogaça (PMDB-RS). O projeto aprovado
pelo Senado, além de ser prolixo recebeu tantas emendas
que acabou incluindo dispositivos estranhos ou desnecessários
a uma moderna Lei de Imprensa. O vice-presidente da
ABERT-Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão, Luiz Eduardo Borgheth, por exemplo, afirma
que da forma como está previsto no texto aprovado pelo
Senado, corre-se o risco de se criar no Brasil a "indústria
das indenizações", como acontece nos Estados Unidos.
No
dia 19 de abril de 1995, o projeto de Lei 3.232, que
dispõe sobre a liberdade de imprensa, de opinião, de
informação e disciplina a responsabilidade dos meios
de comunicação voltou a ser debatido através de uma
audiência pública, promovida pela Comissão de Ciência
e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal,
onde, desde 1992, tramita o polêmico projeto aprovado
pelo Senado. O objetivo da audiência pública foi o de
buscar um consenso junto ao segmento da comunicação,
tendo comparecido representantes da ANJ, ABERT, ANER-
Associação Nacional de Editores de Revistas, e FENAJ-
Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, entre
outras entidades. Os representantes da ANJ reiteraram
a posição que defendem: o direito do próprio segmento
da comunicação social regular sua atividade conforme
princípios de ética e de responsabilidade social.
Em
outubro de 1995, o deputado Pinheiro Landim (PMDB-Ce),
relator do projeto de Lei de Imprensa, anunciou que
seu parecer seria submetido ao plenário da Comissão
de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da
Câmara e, depois, ao Senado. Na forma de substitutivo
ao projeto de lei no. 3.232, de 1992, Pinheiro Landim
manteve a idéia do projeto do Senado, suprimindo penas
privativas de liberdade, e estabelecendo penas de prestação
de serviços à comunidade e multa. O parecer, datado
de agosto de 1995, limita os valores das indenizações,
de acordo com o alcance da publicação ou transmissão:
veiculação de âmbito nacional, R$ 100 mil; estadual,
R$ 50 mil e municipal R$ 10 mil. Segundo o relator,
essa gradação pretende avaliar de forma justa a diversidade
de repercussão das matérias jornalísticas e leva em
conta o poder econômico das empresas de comunicação.
Entretanto,
o plenário da Comissão aprovou o substitutivo de Landim,
derrubando dois pontos básicos negociados com as entidades.
Os pontos derrubados previam a substituição das penas
de prisão por multas e serviços e o estabelecimento
de limites para indenizações civis por dano moral.
O
controle sobre os meios de comunicação de massa se torna
mais evidente e compreendido quando constatamos que,
como em outros países latino-americanos, os nossos veículos
de massa se constituem, basicamente, em empresas vinculadas
à iniciativa privada, cuja propriedade está concentrada
nas mãos de uns poucos grupos, apesar de o Estado também
possuir alguns veículos de mídia impressa e eletrônica.
Outros
elementos que nos ajudam a entender o controle do Estado
sobre os meios de comunicação são as características
dos nossos veículos de massa: sediados em áreas urbanas,
são dirigidos às populações urbanas, são orientados
para o lucro e funcionam sob o controle direto e indireto
da legislação oficial.
Podemos,
ainda, destacar, como fator que tem contribuído para
o controle do Estado sobre a indústria cultural brasileira,
a dependência dos veículos de massa dos subsídios e
isenções oficiais. A Constituição Federal de 1988, em
seu artigo 150, inciso VI, alínea D, por exemplo, preceitua:
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios: VI- instituir impostos sobre: d) livros,
jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão".
Vale salientar que essa isenção já era uma prática constitucional
no País, uma vez que constava da Carta Magna de 1946.
Apesar
desta tradição, em 1991, o deputado federal Roberto
Cardoso Alves apresentou uma emenda constitucional,
através da qual pretendia acabar com esse incentivo
fiscal. Segundo a justificativa do deputado, o benefício
devia acabar porque privilegiava apenas um setor produtivo
da economia em detrimento de outros. Caso a emenda de
Cardoso Alves tivesse sido aprovada, o papel teria sido
taxado, deixando a imprensa sob o controle do estado
que passaria a dispor de mais um instrumento de pressão,
podendo limitar a liberdade de expressão.
A
dependência de subsídios oficiais a que ficam submetidos
os veículos cresce em importância quando se tem conhecimento
de que o setor bancário nacional (a quem as empresas
de comunicação recorrem para obter financiamentos visando
a manutenção de seu funcionamento ou expansão) é conduzido
ou diretamente supervisionado pelo governo.
Os
meios de comunicação de massa do Brasil, além de serem
dependentes da importação de software e hardware,
também são dependentes do suporte publicitário, que
é a principal fonte de receita das empresas que os operam.
Observe-se que quem controla, autorizando e concedendo
cotas para importação/exportação, é o governo, que também
se apresenta, em todos os níveis (federal, estadual
e municipal) como o maior anunciante individual do País,
fato que favorece seu poder de ingerência nos veículos,
através do controle econômico.
Neste
trabalho, que evoluiu a partir de um texto preparado
para o VI Ciclo de Estudos de Estratégia da Eceme (Escola
de Comando e Estado-Maior do Exército), apresentado
no dia 18 de maio de 1992, no Rio de Janeiro, tentaremos
desenvolver observações que possam contribuir para a
análise de alguns ângulos das relações entre o Estado
e os meios de comunicação.
Utilizando
a primeira parte do modelo proposto por Rivers, Miller
e Gandy (1975) para analisar o impacto de governos em
veículos de comunicação de massa, pretendemos discutir
os principais meios através dos quais o Estado tem historicamente
influenciado e controlado os veículos de comunicação.
Especial ênfase será dada a este controle durante os
últimos 30 anos no Brasil.
INTRODUÇÃO
/OS
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DOS MEIOS
/ O CONTROLE POLÍTICO E ECONÔMICO /
A CENSURA POLICIAL / O
DESENVOLVIMENTO DOS MEIOS
DE COMUNICAÇÃO / CONCLUSÕES
ANEXOS:
I. Uma
Carta para a Imprensa Livre II.
Manifestações contra a censura
III. Código de ética dos
jornais e dos jornalistas IV .Código de ética da radiodifusão
BIBLIOGRAFIA
|